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CONTÊINER...
Os motivos da locação crescer no mundo

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Em fins de 1981, quando o Brasil começava a debater, organizar e normatizar o transporte de cargas conteinerizadas, foi realizado de 25 a 27 de novembro em Santos o 1º Seminário de Informática sobre Conteineres e Transporte Intermodal. O crescimento das empresas de locação de conteineres e alguns aspectos de seu funcionamento foram explicados em uma das palestras, registrada pelo editor de Novo Milênio, então responsável pelo caderno Marinha Mercante em Todo o Mundo do jornal O Estado de São Paulo, na edição de 22/12/1981:

Marcelo Perrupato e Silva, presidente da Comissão Coordenadora de Implantação e Desenvolvimento do Transporte Intermodal (Cideti), falou no seminário santista sobre a política dos transportes
Foto: Marinha Mercante/OESP, 1/12/1981

SEMINÁRIO DE CONTEINERES E INTERMODAL/SANTOS
Leasings interessadas no conteiner nacional

"Apesar dos construtores brasileiros de conteineres terem problemas de mercado, devido ao alto custo, as leasings internacionais têm interesse em comprar conteineres brasileiros", declarou em sua palestra o gerente de operações para a América do Sul da Transamerica ICS do Brasil, Ronaldo Hultmann, que explicou também o funcionamento de uma empresa e de um contrato de leasing.

Como citou, a companhia de leasing de conteineres é a que compra conteineres e presta serviços. Neste caso, tratando-se de conteineres de transporte intermodal, e não de conteineres aéreos, que são de outro tipo.

"Quando alugar ou comprar conteineres? O principal comprador de conteineres é a companhia de navegação, que tem vantagens em manter uma frota própria e alugar os conteineres. A propósito, vale lembrar que a companhia de leasing não vende as unidades, apenas faz a locação".

Continuando, Ronaldo cita as vantagens da locação:

"Em primeiro lugar, há a redução do custo administrativo, pois a companhia de leasing mantém escritórios próprios em várias partes do mundo, destinados a controlar a movimentação de conteineres, a qualidade dos equipamentos, e promover uma facilidade de operações. Em segundo lugar, o custo de investimento é mais baixo, pois se o custo de um conteiner no Brasil chega a 3.300 dólares (empresas brasileiras não podem comprá-lo no exterior), a leasing o compra em condições mais vantajosas (2.300 dólares a unidade), e ainda obtém reduções em função da quantidade adquirida, além de vantagens no financiamento.

"Outra vantagem da locação é a referente ao risco de obsolescência, como ocorre agora com o conteiner de 8 pés - hoje os armadores preferem o de 8,5 pés; igualmente se verifica agora que o conteiner de alumínio, mais caro, tem também um custo de reparo maior que o de aço, e por isso vem caindo na obsolescência. Por outro lado, a vida útil de um conteiner acredita-se que seja de 12 anos, com manutenção periódica, o que significa, por exemplo, passá-lo por um processo de jateamento a cada quatro anos, que custa 600 dólares. Vale a pena o investimento?"

O representante da Transamerica ICS cita além disso a vantagem do leasing em oferecer uma frota eqüilibrada. Se uma companhia de navegação opera de um país basicamente exportador para um basicamente importador, isso significa um desequilíbrio, pois não há compensação natural do tráfego que permita o retorno do conteiner cheio. A leasing se propõe a reduzir o desequilíbrio, fornecendo conteineres onde eles faltam e aceitando-os onde sobrarem. Isso é possível porque a companhia de leasing opera com várias companhias em todo o mundo, e aposta que encontra no país que recebeu os conteineres uma armadora que retirará essas unidades com carga, e outra armadora que levará conteineres com carga para onde eles faltam.

Quanto ao contrato de locação, ele explica que existem vários tipos: por viagem (só de ida, ou viagem redonda de ida e volta); de aluguel a longo prazo (Long Term Lease), onde um número mínimo de 50 conteineres é retirado de um ou mais depósitos da companhia locadora e fica sob total controle do locatário durante um período determinado, geralmente por um ano; e ainda o Master Lease (híbrido entre os dois primeiros, onde além dos conteineres contratados a longo prazo o cliente retira em certo período de maior necessidade um número extra de conteineres, devolvendo-os depois à locadora).

No contrato por viagem, a locadora tem maior serviço, pois faz o controle da movimentação, e isso encarece o contrato, o que não ocorre no contrato de longo tempo; na terceira forma, o encarecimento ocorre parcialmente. De qualquer forma, o aluguel é sempre cobrado sobre o número de conteineres utilizados.

Os conteineres cedidos ao locatário são retirados de terminais privados de conteineres, que geralmente não pertencem à locadora, sendo apenas denominados agentes depositários, e que não podem fazer locação das unidades ou sua entrega ou recebimento sem autorização da locadora. O mesmo ocorre no setor de reparos, mantendo as locadoras contratos com empresas especializadas, que o cliente não precisa utilizar necessariamente, desde que o eventual reparo siga os padrões e critérios adotados no setor.

Ronaldo citou em seguida os custos englobados no contrato de locação: "O primeiro é o custo de aluguel diário do conteiner (Per Diem), que é um retorno sobre o capital investido pela locadora; há também a taxa de entrega (Pick up) e reentrega (Drop off), que ocorre quando o locatário entrega a unidade em locais onde há excesso de conteineres, ou os retira de áreas onde há falta. Em contrapartida, também há incentivos quando o cliente pega conteineres onde há excesso ou os entrega onde há falta.

O terceiro item é a taxa de manuseio (Handling), por serviços administrativos gerais; o quarto é um seguro opcional para eventual cobertura de danos aos conteineres, com limite de cobertura, e calculado em função das embarcações utilizadas pelo locatário, da existência ou falta de áreas próprias de armazenagem do conteiner pelo cliente, ou seu controle preciso, e da rota que o cliente cobre. Há ainda a taxa administrativa (Administration Fee), aplicável só aos casos de leasing por viagem, representando uma remuneração sobre o serviço prestado de controle de movimentação da unidade.

Em 1972, havia em todo o mundo cerca de 885 mil unidades TEU, hoje (N.E.: em 1981) são três milhões de TEU, num crescimento anual da ordem de 16%; as leasings eram em 1972 responsáveis por 30% do total de conteineres, hoje são responsáveis por 60% do total de unidades em circulação.

O conteiner nacional - Respondendo a uma pergunta de Paulo Romano, do Cideti, Ronaldo citou a existência de interesse das leasings em comprar conteineres brasileiros. Os primeiros 1.200 conteineres da recém-desativada Luchaire foram comprados por locadoras estrangeiras, apesar do preço superior à média internacional, e se revelaram de boa qualidade construtiva, superior aos padrões ISO. O fato é que a América do Sul está situada em um canto do mundo, e o conteiner que vem ao Brasil tende a ficar na área, ou a nem vir, o que é um incentivo para a sua compra no mercado nacional.

A leasing pode comprar o conteiner coreano por 2.200 dólares, mas adicionando-se a esse valor o custo do transporte até a América do Sul (600 dólares) o valor fica próximo ao do brasileiro. A questão da competitividade é em função do subsídio: "Há cálculos de que o custo do conteiner produzido no Oriente é inferior ao da própria matéria-prima nele empregada, em função dos elevados subsídios governamentais concedidos naqueles países.

"Para a locadora comprar conteineres no Brasil, interessa uma linha boa de financiamento, e a existente no País é aceitável, de forma que, se a indústria nacional produzir um conteiner mesmo um pouco mais caro que o oriental, a locadora preferirá comprá-lo aqui", completou.

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