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BAIXADA SANTISTA - LIVROS - Docas de Santos
Capítulo 24

Clique aqui para ir ao índicePublicada em 1936 pela Typographia do Jornal do Commercio - Rodrigues & C., do Rio de Janeiro - mesma cidade onde tinha sede a então poderosa Companhia Docas de Santos (CDS), que construiu o porto de Santos e empresta seu nome ao título, esta obra de Helio Lobo, em 700 páginas, tem como título Docas de Santos - Suas Origens, Lutas e Realizações.

O exemplar pertencente à Biblioteca Pública Alberto Sousa, de Santos/SP, pertenceu ao jornalista Francisco Azevedo (criador da coluna Porto & Mar do jornal santista A Tribuna), e foi cedido a Novo Milênio para digitalização, em maio de 2010, através da bibliotecária Bettina Maura Nogueira de Sá, sendo em seguida transferido para o acervo da Fundação Arquivo e Memória de Santos. Assim, Novo Milênio apresenta nestas páginas a primeira edição digital integral da obra (ortografia atualizada nesta transcrição) - páginas 172 a 184:

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Docas de Santos

Suas origens, lutas e realizações

Helio Lobo

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TERCEIRA PARTE (1906-1910)

Capítulo XXIV

Imaginação e realidade

Duas réplicas teve o representante de São Paulo. A primeira, pelo conselheiro jurídico da Companhia, pessoalmente visado; a segunda, pelo punho do seu presidente.

Contestou J. X. Carvalho de Mendonça (Jornal do Commercio, 28 de setembro de 1906) que, membro da Intendência de Santos, estivesse ligado de qualquer maneira à Companhia, quando do pedido ao general Glycerio para prolongamento do cais até Paquetá.

Alegara Alfredo Ellis, como vimos, ter ido a Santos e verificado que faziam parte da Intendência, "desenvolvendo grande influência em favor dessa solicitação, os srs. Carvalho de Mendonça, advogado da Companhia, Francisco Ribeiro, sócio da empresa, e Ernesto Candido Gomes, também sócio da empresa e presidente daquela Intendência".

Ora, a verdade era que Francisco Ribeiro não fazia parte da Intendência e que ele, Carvalho de Mendonça, doente em São Paulo, a esse tempo, não tomara parte na sessão de 28 de junho de 1890, em que se tinha resolvido representar ao Governo Federal sobre o referido prolongamento. Apelava para Galeão Carvalhal, deputado por Santos, para dizer se não lhe passara a presidência a 19 anterior e se então era ou não advogado das Docas Luiz Ribeiro, falecido depois, aos 15 de fevereiro de 1891. Concluindo:

Quando a Intendência Municipal de Santos se dirigiu ao sr. Glycerio, ministro da Agricultura, não era eu o advogado da empresa das Docas; somente três anos depois fui convidado para seu consultor jurídico.

E, ainda, não tomei parte na sessão em que a Intendência votou o pedido ao ministro para prolongamento do cais.

Se o sr. Alfredo Ellis conhece as leis da honra, conteste com provas uma só palavra do que fica escrito.

Não se deve abusar de uma tribuna tão nobre, como a do Senado, para caluniar, principalmente quando a vítima da maledicência não dispõe da mesma tribuna para a defesa.

Na impossibilidade de recorrer à justiça, em vista da imunidade do senador que calunia, recorro à imprensa, única tribuna que disponho, reptando o sr. Alfredo Ellias a provar o que afirmou.

Será o nosso juiz a opinião pública honesta e imparcial.

Por seu lado, os filhos de Ernesto Candido Gomes, Antonio e Palemon C. Gomes, vieram também a público, numa declaração assinada em Santos, contestando que seu pai tivesse sido sócio da Companhia (Jornal do Commercio, 30 de setembro de 1906):

Não é verdade que nosso pai tivesse sido sócio da Companhia Docas de Santos e o senador Ellis, antes de ir para a tribuna do Senado fazer acusações mentirosas e caluniosas, devia ter procurado informar-se da verdade e para isso poderia ter recorrido à lista dos acionistas da Companhia ou ao inventário dos bens deixados por nosso pai, processo este que correu pelo cartório do escrivão Aguiar, nesta comarca. Em nenhum deles o senador Ellis encontraria uma só ação daquela Companhia pertencente a nosso pai.

Se os vereadores da Câmara de Santos, daquela época e entre eles nosso pai, que não era o presidente, se empenharam pelo deferimento do pedido da prorrogação do prazo, é porque estavam convencidos da necessidade dessa ampliação e dos benefícios que a Companhia trouxe a esta terra, ao Estado e ao Comércio.

Não tratava, portanto, de defender os interesses da Companhia, mas sim do município, e fique o senador Ellis certo de que eram caráteres acima de qualquer suspeita.

Na tribuna do Senado não ficou a réplica em silêncio. A 28 de setembro falou o representante paulista, fazendo-o de novo a 2 de outubro seguinte, depois da tréplica de Carvalho Mendonça, nesse dia e no mesmo Jornal do Commercio. Alfredo Ellis negou haver declarado ter sido este, ao tempo, advogado das Docas; e parecia-lhe impossível que, membro da Intendência, não conhecesse "a intenção em que estavam os outros membros da Câmara de, representando a coletividade, se dirigirem ao ministro, solicitando em benefício exclusivo da Companhia o enorme favor de aumentar o prazo de 39 para 90 anos":

Pergunto eu agora ao Senado, ao Estado de São Paulo, ao país inteiro, enfim, se é crível e razoável que o presidente de uma Intendência, com as habilitações e talento do advogado atual das Docas, havendo presidido a sessão de 9 de junho, ignorasse o complô planejado e preparado para ser executado na do dia 18 do mesmo mês e ano?

Haverá alguém que, em boa fé, acredite que s ex. ignorasse ou desconhecesse a intenção em que estavam os outros membros da Câmara de, representando a coletividade, se dirigirem ao ministro, solicitando em benefício exclusivo da Companhia o enorme favor de aumentar o prazo de trinta e nove para noventa anos?

Poderá alguém acreditar que uma corporação, presidida por um homem da estatura intelectual do dr. Carvalho de Mendonça, não o tivesse consultado, antes de formular ao Governo um pedido que vinha modificar o prazo para a reversão das obras, do mínimo (39 anos), que o contrato havia concedido, para o máximo (90 anos) estipulado pela lei de 13 de outubro de 1869?
[17]

Não se justificava o "furor seródio e intempestivo do advogado da feliz empresa, gananciosa e insaciável do suor do povo"; tanto mais quanto, não tendo meios para descobrir os segredos das Docas, e nem tempo para as averiguações necessárias, nunca lhe passou pela mente "individualizar a questão e nem tampouco atacar a quem quer que fosse". Certo desabafo de 1896, que, se existiu, não figura nos anais, veio então em cena [18]. Fazendo-se eco de um artigo da Tribuna de Santos, concluiu o orador:

Conheço, sr. presidente, como os que as melhor conheçam, as leis e ditames da honra: as lições que recebi não foram hauridas na cartilha das Docas. Essas, não aprenderei jamais e nem consentirei tampouco que os meus filhos aprendam.

Entre mim e s. ex., o Estado de São Paulo decidirá qual dos dois conhece melhor os preceitos da dignidade e as leis da honra.

Finalmente, declaro que nunca me prevaleci, e nem me prevalecerei jamais, de imunidades parlamentares para ofender a quem quer que seja. A minha individualidade responde, e responderá sempre, em qualquer parte, pelos atos que tiver praticado como homem público e representante da Nação
[19].

A tréplica não se fez demorar:

O caluniador retratou-se nestes termos, que constam do Diario do Congresso de 29 do corrente: a) apanhara em Santos as informações que trouxe ao Senado; b) não afirmara que era eu o advogado da empresa das Docas ao tempo em que a Intendência solicitou que o prazo de 39 anos fosse elevado a 90; c) na publicação do Diario do Congresso faltara a palavra atual, pois ele dissera atual advogado da empresa; d) o seu discurso não fora revisto.

Mais:

O sr. Alfredo Ellis não fora a Santos procurar elementos contra a Companhia Docas em documentos de valia e no testemunho de homens imparciais e de bem. Nenhum deles serviria aos seus intentos.

O detrator fora à cidade de Santos recolher a vasa das sarjetas, para da tribuna do Senado, que o torna irresponsável, borrifar em nomes de pessoas de quem se constituiu desafeto gratuito.

Se, de fato, o senador Ellis colheu em Santos as calúnias que me assacou, e com que perturbou a paz do túmulo de Ernesto Candido Gomes, fechado há uns oito anos, bem se vê que ordem de gente o caluniador escolhera para seus informantes e comparsas nessa comédia que está representando.

Se estivesse presente à sessão da Intendência, nada o impediria de votar o prolongamento, pois ao sr. Candido Gaffrée então mal conhecia de vista e tratava-se de real interesse do porto:

Se estivesse presente à sessão de 28 de junho de 1890, do Conselho de Intendência Municipal de Santos, teria eu votado de acordo com meus honrados companheiros. Nãoseriam a minha voz, nem o meu voto, contrários a essa resolução do Conselho.

Não tinha eu a menor incompatibilidade que me privasse desse direito. Não era sócio da empresa, nem seu advogado. Ao sr. Candido Gaffrée mal conhecia de vista.

Era o problema do saneamento de Santos o que mais nos preocupava. A Associação Comercial da grande praça dava-nos o seu apoio valiosíssimo para esse fim.

A salvação de Santos e o desenvolvimento do Estado de São Paulo estavam dependentes das obras do seu porto. Somente estas poderiam sanear a cidade, tornando-a habitável, e aparelhar o Estado a fazer o serviço de exportação de suas sacas de café.

Adiante:

Quem lembrou, pediu, exigiu o prolongamento até Outeirinhos?

Foi o Conselho de Intendência Municipal de Santos, presidido pelo honrado colega dr. João Galeão Carvalhal, de presente deputado federal pelo Estado de São Paulo, líder da bancada paulista.

Em sessão de 24 de março de 1892, o Conselho de Intendência votava por unanimidade a indicação do intendente Curvello, solicitando do Governo que exigisse da empresa o prolongamento do cais até Outeirinhos.

O Governo pode e deve mandar que a empresa leve o cais até os Outeirinhos, são palavras daquela indicação.

O maior prolongamento do cais foi justamente solicitado pela Intendência de 1892.

O honrado dr. Galeão Carvalhal e seus dignos companheiros eram sócios da empresa?

Deixaram-se comprar pelo ouro dos empresários?

Porque o caluniador não dirigiu uma só palavra de censura a essa Intendência, enquanto injuriava e cobria de lama os seus honrados companheiros da Intendência de 1890?

A ata da Intendência, constante do exemplar impresso em Santos (1892), dizia assim (24ª sessão, presidência de Ernesto Candido Gomes):

O mesmo sr. presidente apresenta a seguinte indicação:

Indico que esta Intendência represente ao ministro da Agricultura sobre a necessidade de ser compreendido, no plano de melhoramentos do porto desta cidade, o prolongamento do cais até o ponto onde a princípio se projetou fazer a obra em frente à Capitania, e não somente até em frente à Rua Braz Cubas, como se contratou, pois é geral a convicção de que só até aí será insuficiente para o movimento do nosso porto.

Já em 1885, o ilustrado dr. Saboia e Silva, no relatório dos estudos a que procedeu e que apresentou ao ministro da Agricultura, julgava necessário que o cais se estendesse até o extremo inferior do cais da Capitania, para bem atender ao serviço do porto, e não é portanto estranho que hoje, quatro anos mais tarde, o natural crescimento de relações comerciais nos demonstre essa necessidade.

A Municipalidade tem o máximo interesse no prolongamento do cais até à Capitania, não só porque facilita o movimento de carga e descarga, como melhor as condições higiênicas da cidade, fazendo desaparecer o mau cheiro do fundo do porto por ocasião das marés baixas na parte em que a cidade visivelmente vai crescendo.

Adiante:

Para que fosse completo esse melhoramento, seria conveniente que se conseguisse do Governo que, em seguimento ao cais de carga e descarga, quebrando-se a linha suavemente para não deixar em remanso, até encontrar o atual litoral, seguisse um outro cais muito modesto e simples de revestimento desse litoral até o Paquetá, bastando que esse cais passasse tão por fora quanto fosse suficiente para nunca deixar a descoberto a vasa do porto e que fosse feito a pedras grandes, arrumadas sem argamassa, apenas com as juntas exteriores a côdea tomadas a cimento, mais ou menos como o pequeno cais que atualmente se faz na frente dos novos armazéns da Alfândega.

Esse pequeno aumento de obra, isto é, simples cais de revestimento do litoral, custando relativamente pouco dinheiro, o seu custo poderia ser incluído no capital do cais de atracação de navios.

Não é de supor que o Governo negue esse benefício a uma de suas mais importantes praças comerciais, talvez a segunda da República e tanto mais que com isso ele contribui para o saneamento da cidade, fazendo desaparecer uma das causas das epidemias e libertando-se conseguintemente de ter de acudir-nos com grandes somas em tempos calamitosos, como no ano passado.

Sala das sessões do Conselho de Intendência de Santos, 28 de julho de 1890. Aprovado.

Que dizer-se, então, da Associação Comercial de Santos apoiando também, mais tarde, o prolongamento, e de tal modo que escreveu e já vimos: "Quaisquer que sejam os sacrifícios que esse melhoramento venha a custar, serão nada comparados com os benefícios que dele resultarão?"

Compunha-se a diretoria da Associação de comerciantes respeitáveis; eram também sócios das Docas? [20] E a construção do cais até Outeirinhos fora também devida a influências escusas? [21] A ata da reunião da Intendência (24 de março de 1892), presidida por Galeão Carvalhal, constituía documento bastante. Dizia esse papel:

O mesmo sr. (Raymundo Gonçalves Curvello) apresentou as seguintes indicações:

A Municipalidade de Santos, conhecendo dos termos da proposta que, em 26 de fevereiro, foi feita pela empresa de melhoramentos do porto de Santos ao Governo Federal, no sentido de ser uniformizada a construção do cais, no trecho desde a Capitania até o Paquetá, além de outras medidas deve representar ao ministro da Agricultura, com maior empenho para que seja aceita tal proposta, pois com ela se realiza um grande melhoramento para esta cidade, sem qualquer ônus para os cofres da União.

E se o Governo Federal quiser ir mais longe na prestação de benefícios a Santos, também sem o menor dispêndio para os cofres da União, pode e deve mandar ou autorizar que a mesma empresa leve o cais até o local denominado Outeirinhos, ainda que para isso tenha o Governo de fazer qualquer concessão justa à referida empresa, visto tratar-se de obra que aumentará de muito o valor da construção do cais.

Esta última medida muito contribuirá para a melhoria das condições higiênicas de Santos, será o único do projetado plano, do grande plano do seu saneamento.

Santos, 24 de março de 1892. – Raymundo Gonçalves Curvello". – Aprovada.

Concluía Carvalho de Mendonça, já agora na defesa da empresa:

A tribuna do Senado é para o debate das causas de interesse nacional.

Torna-se indigno dessa alta corporação quem converte aquela tribuna em pelourinho de alheias reputações.

O sr. Alfredo Ellis não provou, nem provará, mercê de Deus, uma só daquelas suas proposições.

São de igual quilate as acusações e calúnias que ele tem levantado contra a Companhia Docas de Santos e seus honrados diretores.

Os empresários das Docas de Santos praticaram o grande crime de arriscarem os seu capitais no Estado de São Paulo, erguendo um monumento, a obra mais grandiosa da América do Sul, fator poderoso do seu progresso e desenvolvimento.

Encerrando, pouco depois, essa parte da sua impugnação, disse o representante por São Paulo não conhecer o que chamava "a trama dos incidentes das Docas" e que, por isto, tinha que buscar esclarecimentos fora; e um desses, sem referir aliás qual, não fora verídico [22]:

O SR. ALFREDO ELLIS – Sr. presidente, bem a contragosto venho ocupar hoje a atenção do Senado. O meu intuito, direi antes de tudo, não é tomar em consideração a verrina inserta hoje no Jornal do Commercio e subscrita pelo advogado das Docas, sr. dr. Carvalho de Mendonça.

Não posso, nem devo tomar em boa nota semelhante peça insultadora e aviltante, que aberra da minha própria dignidade e do decoro do Senado.

Já anteriormente, na sessão de 28 do mês findo, eu havia declarado desta tribuna que, sendo a questão das Docas uma das que afetavam o interesse público,não tomaria mais em consideração qualquer publicação tendente a me afastar do debate, fazendo cair sobre mim os respingos da lama atirada naturalmente pelo rebojo de interesses mal feridos.

Estou habituado à luta, sr. presidente, e não a receio absolutamente. Compreendem porém v. ex. e o Senado que nem eu, nem nenhum homem que se preze, desejaria cruzar a arma luzente de cavaleiro com um espeto eivado da ferrugem suspeita.

Agora devo dizer a v. ex., sr. presidente, que a pasquinada não me surpreendeu: já a esperava.

Fazendo a análise do procedimento da Companhia das Docas, outra coisa não devia esperar. E até estranho que ela não tenha alugado alguns desses fuliculários que servem para todas as empreitadas, para me vilipendiar, para me insultar, para me cobrir de impropérios e de calúnias.

Se alguma coisa me deve causar surpresa, se alguma coisa devo estranhar, é a circunstância da verrina de hoje vir subscrita por um homem diplomado, que devia ser educado, ser cortês e empregar linguagem decente.

Foi quando Candido Gaffrée, sem mais instrumento que sua própria pena, tomou pessoalmente o encargo da resposta. Viva em mais de um ponto, não podia dizer-se que está envolvida a honra do Senado, como se alegaria. Pesadas as coisas, quem era o injuriado? Num documento endereçado ao ministro da Viação, Indústria e Obras Públicas (3 de outubro de 1906), o presidente da Companhia expôs suas razões.

Ia alegar-se que esse documento não podia ter recepção; e o ministro da Viação declarou lhe nãohaver autorizado a publicação oficial
[23]. O Jornal do Commercio, a Noticia, de 5 do mesmo mês de outubro, o inseriram na íntegra.

Só para falar da armazenagem, escreveu esta, a Alfândega de Santos produzira 600 contos em vez dos 18.000 articulados pela acusação [24]; e tudo mais se via por esse óculo de aumento.

Assim começava o documento:

O sr. Alfredo Ellis, senador por São Paulo, entendeu dever fazer, da tribuna do Senado, uma violenta campanha contra a Companhia Docas de Santos.

Os fatos articulados pelo sr. senador nas primeiras séries de seus discursos tiveram a mais cabal resposta nos discursos pronunciados pelo honrado senador sr. Ramiro Barcellos.

Essa resposta foi completa e nenhuma das acusações articuladas deixou de ser cabalmente refutada. No entanto, reedita o sr. Ellis agora alguns desses fatos e cita outros, todos falsos, procurando, a par das maiores injúrias, causar dano à honorabilidade e respeitabilidade desta Companhia.

Apesar de v. ex. conhecer perfeitamente tudo que se relacione com o serviço público que executamos, pensamos, no entanto, ser de nosso dever dirigir-nos a v. ex. e rebater as afirmações do sr. Ellis, mostrando com toda clareza a absoluta falsidade delas.

O senador Ramiro Barcellos afirmou que as taxas cobradas por esta Companhia eram iguais às de todas as Alfândegas da República. O sr. Ellis contestou-o, baseando-se, para fazê-lo, no artigo 594, § 2º da Consolidação das Leis das Alfândegas, que estabelece isenção das taxas de armazenagem para as Alfândegas do Rio Grande do Sul, esquecendo-se, assim, ou fingindo esquecer-se, de que tal isenção foi cassada pelo artigo 11 da lei número 428, de 10 de dezembro de 1896.

Reedita ainda o sr. Ellis as suas acusações relativas às taxas cobradas sobre um automóvel, quando é certo que esse automóvel, não pertencendo aos gêneros das tabelas G e H, estava sujeito à taxas de armazenagem desde o momento de sua descarga (artigo 594 da Consolidação das Leis das Alfândegas e Mesas de Rendas).

Continuando o seu discurso, procura ainda o sr. Ellis provar a exorbitância das taxas cobradas pela Companhia Docas.

Cita o fato relacionado por um fazendeiro que manda café para Santos pelo vapor Garcia, pagando pelos serviços prestados no desembarque e entrega do mesmo na rua do cais, 300 reis por saca. Pede o fazendeiro que o seu café seja livre dessa taxa de capatazia, cobrada pela recepção e entrega, visto que ele será naturalmente exportado e sujeito então à taxa de capatazia na exportação; ora, isto importaria em prestar-se uma das vezes serviços sem remuneração.

Apoia o sr. Ellis essa ingênua pretensão, lembrando que no Havre o café aí depositado, quando reexportado não paga imposto algum, sendo restituídos todos os direitos, pagando, entretanto, o café paulista para entrar em Santos 300 reis por saca e ainda para sair outros 300 reis.

No Havre, como em toda a parte, qualquer mercadoria só paga direitos quando entra para o consumo.

O café reexportado recebe os direitos que pagou ao entrar, pois esses direitos só são pagos pelo café que entra para o consumo, mas as taxas de armazenagem devidas pelo tempo que esteve em depósito e todas as taxas devidas por serviços prestados à sua movimentação, não lhe são restituídas.

A base da acusação é, por conseguinte, a confusão que no espírito do sr. Ellis existe entre impostos ou direitos de consumo e taxas de serviços prestados à mercadorias, confusão essa perfeitamente natural quando alegada pelo fazendeiro autor da carta, inadmissível porém em senador ativo como agora se está revelando o sr. Ellis.

Leu o sr. Ellis ao Senado uma carta que, diz, lhe foi dirigida por antigo funcionário público.

Essa carta afirma que um vapor, atracado ao cais, deitou cinzas e resíduos ao mar e, multado por isso em 200$000 pela Capitania do Porto, alegou já ter pago a mesma multa à Companhia Docas de Santos, tendo de pagar duas vezes.

O regulamento da Companhia, aprovado pelo Governo, de acordo com o disposto no artigo 18 do regulamento aprovado pelo decreto número 1.286 de 17 de fevereiro de 1893, diz no seu artigo 27: "Os navios não poderão lançar n'água cinzas, varreduras e quaisquer matérias que possam prejudicar a profundidade e salubridade do porto, sob pena de 100$000 de multa".

Trata-se, pois, da infração desse regulamento que provocou a aplicação da multa, de 100$000 e não de 200$000, como alegou o sr. Ellis, nada tendo a Companhia docas com o procedimento que diz o mesmo senhor ter tido a Companhia do Porto.

Não é exato o que diz o autor da carta citada pelo sr. Ellis quanto ao vapor São Lourenço não mais haver voltado a Santos para carregar bananas para Buenos Aires, devido isso ao exagero das taxas cobradas pela Companhia Docas, pois esse vapor tem constantemente feito o serviço de transporte de bananas entre aqueles dois portos, sendo que ainda no dia 10 de setembro próximo passado fez o seu penúltimo carregamento – 11.500 cachos -, estando agora de novo ao cais fazendo outro carregamento de 8.600 cachos de bananas.

Passa em seguida o sr. Ellis a referir que durante a sua estadia em Santos recebeu do sr. tenente-coronel Augusto Ximeno Villeroy, chefe da Comissão de Fortificação do Porto de Santos, cópia de um ofício por ele dirigido à Companhia Docas, no qual aquele sr. tenente-coronel alegava ter pedido informações para embarque de tijolos pelo cais, verificando que teria de pagar 28$600 por milheiro, mais do que o valor dos tijolos em São Paulo, ao passo que a City of Santos Company transportava, do seu desvio para a Ponta da Praia, os mesmos tijolos por 7$500 o milheiro.

O sr. senador Ellis passa a lamentar que uma companhia estrangeira seja tão generosa, ao passo que as Docas, nacional, abusam com tão escandalosas taxas.

Esta foi a resposta às acusações baseadas, entre outras, no paralelo com as estradas de ferro:

Admira-se o autor da acusação que a Companhia Docas não organize as suas tarifas como as da Estrada de Ferro Central do Brasil, em que as taxas são proporcionais ao valor intrínseco da mercadoria.

Ora, a Companhia Docas está executando em Santos todos os serviços alfandegários em virtude do contrato pelo qual o Governo Federal a incumbiu desses serviços, de acordo com a lei de 1869 que rege a concessão de portos e as leis que regem os serviços nas Alfândegas.

Por esse contrato só pode a Companhia cobrar pelos serviços prestados taxas determinadas em leis vigorando em todas as Alfândegas da República, não cabendo o arbítrio de adotar essas taxas nem ao contrário da Estrada de Ferro Central, nem ao de qualquer outra origem, nem tão pouco pode ela, à sua vontade, modificar essas taxas cobrando mais para uns e menos para outros.

A crítica feita à Companhia só pode ter explicação no alheamento em que, devido à especialidade a que se dedica, está o seu autor das leis que regem os serviços de portos, as quais estabelecem, não taxas especificadas, relativas à natureza da mercadoria, e sim taxas dependentes exclusivamente do peso destas.

Pode ser que o sr. tenente-coronel Villeroy tenha carradas de razões, mas a Companhia Docas tem os seus serviços regidos por essas leis e não está em suas mãos alterá-las.

Não obstante, e por se tratar de serviço público, procurou esta Companhia, no caso dos tijolos, prestar o seu concurso para facilitar a tarefa do chefe da Comissão de Fortificação do Porto de Santos, como tem feito em outras ocasiões.

De fato, sugeriu ao sr. tenente-coronel Villeroy o meio de fazer-se o mesmo serviço sem ser pago um real às Docas, comunicando ao despachante da Comissão e confirmando por carta de 12 de setembro, dirigida ao chefe da Comissão, que a Companhia estava pronta a ir buscar com suas máquinas no desvio da Ingleza os vagões vindos de São Paulo com os tijolos e transportá-los para o cais de revestimento, que possui fora das grades do cais alfandegário. Aí atracariam as embarcações da Comissão, ficando os tijolos depositados nos terrenos da Companhia todo o tempo necessário para serem carregados, sem despesa alguma. Nada tendo a Comissão de pagar à Companhia Docas sendo o serviço assim feito.

O sr. tenente-coronel Villeroy aceitou o alvitre lembrado: os tijolos estão sendo descarregados pelo modo indicado, ficando assim resolvida a dificuldade, sem que, entretanto, tivesse havido necessidade de alterar em seus fundamentos o regime do serviço dos portos da República, para o que, escusado declarar, não tinha competência esta Companhia.

Ainda a pedido do sr. senador Ellis, prontificou-se o sr. tenente-coronel Villeroy a escrever-lhe uma carta em que promete o seu concurso na campanha empreendida por aquele Senador no intuito de fazer a Companhia Docas entrar no caminho do bem público. E como início da promessa cita como prova de má vontade no serviço das Docas o fato de não ter a Companhia correspondido à solicitação feita uma vez pela Comissão para ser consertado em suas oficinas um seu rebocador, sendo a Comissão obrigada a fazer ela mesma os consertos, que custaram cerca de 3:000$000.

Na própria carta, porém, existe a confissão de importante serviço prstado por esta Companhia à Comissão chefiada por seu autor.

De fato, diz ela no seu final: "Há cerca de dois anos transportamos os grandes canhões do cais para o nosso porto da Prainha e tendo caído forte temporal de SW, uma chata com três canhões a bordo arrebentou as amarras e foi naufragar no costão próximo; nós não tínhamos recurso para salvá-los e devemos à Companhia esse importante serviço que o sr. engenheiro Mursa mandou efetuar com tal rapidez e perícia que as peças nada sofreram, recusando a Companhia qualquer indenização por esse trabalho".

De fato, a Companhia não só pescou os canhões do fundo do mar, como levou-os para as suas oficinas; aí foram eles convenientemente limpos para que nada sofressem e levados de novo à fortaleza.

Nada recebeu a Companhia por esse serviço.

Sempre as Docas assim têm procedido, pondo a sua seção de construção e as suas oficinas à disposição do Governo, nunca recebendo remuneração pelos serviços prestados.

Se, pois, não foi prestado ao rebocador da Companhia o serviço pedido, foi porque, no momento, não era realmente possível fazê-lo.

E se esta recusa, devida a circunstâncias de ocasião, pode constituir prova de má vontade, justo é que o serviço prestado pela Companhia docas, acima confessado pelo tenente-coronel Villeroy, seja por sua vez prova da sua boa vontade.

O libelo do sr. tenente-coronel dr. Villeroy cita as pequenas somas que a Comissão que dirige tem pago ao cais de Santos pelos materiais recebidos e cujas taxas foram pagas no ato do recebimento dos materiais, acrescentando que "a conta de capatazias e armazenagem do material de guerra monta a mais de 100:000$000, conta que não mandou pagar sob sua responsabilidade, remetendo-a para a direção de Engenharia. E o curioso é que a Companhia organiza as contas por um critério que lhe é próprio e que nós não conhecemos".

A importância das contas entregues à Comissão de Defesa de Santos e por ela enviadas ao Ministério da Guerra, com a sua informação para serem pagas, concernentes aos períodos de 1902 a 31 de dezembro de 1905, é de 129:887$420 e só do material já retirado do cais pela Comissão.

Por deliberação desta diretoria foi aplicada ao cálculo das referidas contas a taxa mínima de 00 reis por quilograma, equivalente à adotada na tarifa aduaneira para quaisquer outras obras não classificadas de ferro e aço batidos, simples, estabelecendo assim um valor mínimo para a aludida cobrança, quando a taxa legal a que estariam sujeitos estes materiais seria a do artigo 11 da lei número 428, de 10 de dezembro de 1896, sobre o valor dos referidos gêneros, conforme o tempo decorrido da data da descarga até à da efetiva entrega. Aplicada a taxa do artigo 11 da supracitada lei, a importância seria de 674:453$070.

Tendo-se pedido nas contas apresentadas 129:887$420, por efeito da concessão feita pela Companhia Docas de motu próprio, resulta um abatimento de 544:565$650 no material retirado até hoje pela Comissão de Defesa do Porto de Santos.

Parte do material entregue, como seja os grandes canhões de que tratou o chefe da Comissão, esteve no cais alguns anos.

Existem ainda hoje no cais quatro cúpulas descarregadas ali em 20 de maio de 1903, estando as mesmas desembaraçadas pela Alfândega e à disposição da Comissão desde o dia 24 de agosto de 1903.

Por essas cúpulas ainda nada foi pago à Companhia, que só cobra as suas taxas quando retiram o material, tendo por ordem desta administração sido aberta uma exceção para a Comissão de Fortificação, que tem recebido o seu material independente do pagamento prévio, isto desde 1902, por solicitação do exmo. sr. marechal ministro da Guerra de então.

Daqui resulta que a Comissão de Fortificação do Porto de Santos teve da Companhia Docas de Santos as concessões seguintes:

1ª – redução ao mínimo do valor da armazenagem dos volumes em seus armazéns e já entregues;

2ª – entrega desses materiais sem o pagamento dessa armazenagem e da importância das capatazias devidas;

3ª – o consentimento na permanência de materiais no cais, o que, embora concorra naturalmente para a elevação da armazenagem a pagar, parece ser julgado conveniente ao serviço da referida Comissão.

O modo de se contar os prazos consta de disposições legais imperativas, não depende da vontade nossa. As Docas só não trabalham quando a Alfândega não funciona e a Alfândega não funciona por ordem do inspetor ou do sr. ministro da Fazenda. A Companhia Docas é, v. ex. o sabe, uma repartição sujeita à Inspetoria da Alfândega de Santos e não pode trabalhar independente de licença da mesma.

Sobre o cais supérfluo, a renda e outros pontos do ataque, argumentou Candido Gaffrée:

O missivista, de cuja carta nos ocupamos, refere-se ainda ao prolongamento do cais até Outeirinhos e, entrando nas intenções do Governo e da Companhia, diz ser esse prolongamento feito com enorme esbanjamento de capitais, só para evitar que outra empresa concorrente viesse se estabelecer ao lado da nossa, sendo, no entanto, o cais até Paquetá mais do que suficiente para as necessidades do serviço do porto.

Deixamos de refutar essa singular opinião, pois v. ex. sabe que o atual cais em tráfego está, neste momento, repleto de vapores, sendo obrigado o serviço a ser feito com grande aumento de custo pela deficiência de cais, que obriga a ter dois e três vapores atracados um ao lado do outro.

É, entretanto, digna de nota a incoerência –admite-se de um lado que seja desnecessário o prolongamento do cais de Paquetá a Outeirinhos, considerando-se esbanjamento de capital a sua importância, mas admite-se por outro lado que a sua falta permitiria a uma outra empresa construí-lo e entrar em concorrência com a Companhia Docas. Entretanto, oculta-se que a remuneração dos capitais empregados nas obras tem uma e única origem – as taxas cobradas sobre o movimento do porto, que independe em absoluto daquele prolongamento.

Todos esses ridículos fatos, exmo. sr. ministro, articulados da tribuna do Senado, com a encenação de um grave libelo acusatório, tinham por fim fazer crer na ganância da Companhia que cobrava exorbitantes taxas indevidas e poder assim o sr. senador chegar afinal ao extravagante cálculo das rendas arrecadadas pelas Docas, com que termina seus discursos.

Declara aí solenemente o sr. Alfredo Ellis, referindo-se às nossas rendas: "E tratando eu de indagar a quanto montava esta soma, conferenciando com um dos mais altos representantes da Alfândega, obtive o seguinte resultado: em relação à armazenagem, a Companhia recebe 18.000:000$000, no mínimo, por ano, rendendo os armazéns 1.500:000$000 por mês. Se tratarmos de somar a estas quantias as que produzem as capatazias, atracações, dragagens etc., infalivelmente chegaremos a um cômputo não inferior a 30.000:000$000".

Parte deste absurdo o sr. Ellis para arquitetar uma singular série de cálculos e afirmar afinal: "o fato, a verdade inconcussa é esta: o povo vassalo daquela empresa está pagando anualmente vinte mil contos mais do que devia pagar".

É incrível a inconsciência com que o sr. Ellis cita algarismos faltos e que mesmo os mais ingênuos sabem serem falsos, como demonstraremos a toda a evidência. E ele o faz sem apresentar um único documento, uma única prova e, apenas, baseado no que lhe disse um empregado da Alfândega, empregado aliás cujo nome não citou. Admitindo, porém, que tal empregado, abusando da credulidade do sr. Ellis, lhe houvesse impingido tais falsidades, poderia esse senador recorrer a provas circunstanciais para demonstrar ou refutar tais asserções. Assim poderia analisar o que produzem as outras Alfândegas.

Com efeito, pela tabela 24, publicada no último relatório do exmo. sr. ministro da Fazenda, vê-se que a renda de armazenagem total, arrecadada pela União em todas as Alfândegas do Brasil, exceto a de Santos, foi em 1904 de 3.225:481$000 para todo o ano.

Ao porto do Rio de Janeiro corresponde para todo o ano a renda de 1.450:000$000.

As taxas de armazenagem são proporcionais aos valores oficiais da importação e são as mesmas para todas as Alfândegas, inclusive Santos.

O valor da importação no porto do Rio foi de 200 mil contos, no porto de Santos menos de 90 mil.

Como quer o sr. Ellis chegar ao absurdo de, cobrando-se as mesmas taxas, obter-se no Rio a renda de 1.450 contos e em Santos 18.000 contos?

Salta aos olhos o disparate; no entanto, o sr. senador, não teria dificuldades de saber que a renda de armazenagem obtida em Santos é proporcionalmente igual à obtida no Rio de Janeiro.

De fato, o próprio sr. Ellis leu trechos do relatório, do ano de 1895, de um antigo inspetor da Alfândega de Santos, em que tratando das taxas de armazenagem, diz: "Determinei que de janeiro em diante passasse a ser averbado nas primeiras vias de despacho, como nas terceiras, o pagamento das referidas taxas".

Esses despachos ficam na Alfândega; os empregados dessa repartição têm, pois, em mão, tanto quanto as Docas, os documentos comprobatórios das taxas cobradas. Seria, pois, fácil não dar curso à inventiva fantasia citando só algarismos certos, que mostrariam que as quantias arrecadadas pelas armazenagens em Santos são proporcionalmente iguais às arrecadadas nas outras Alfândegas da União.

O sr. senador chegaria, assim, a ver que é aproximadamente de 600 contos de reis anuais e não de 18.000 contos, como afirmou, a renda de armazenagem de importação arrecadada pela Companhia.

É incrível, pois, sr. ministro, a facilidade com que o sr. Ellis, da alta tribuna do Senado, afirmou falsidades semelhantes para poder chegar a declarar que a Companhia Docas tem anualmente uma renda de 30.000 contos.

Esta análise demonstra, pois, que esse senador foi vítima de sua excessiva credulidade no que se diz de mal desta Companhia.

Sobre o contrabando atribuído à empresa, concluindo:

O sr. senador Ellis finaliza o seu discurso levantando contra a Companhia uma aleivosia com todos os caracteres da calúnia. Diz ele:

"Fui verificar em Santos que essa Companhia, não satisfeita com essa enormíssima soma que arrecada ilegal e ilicitamente do povo, comete verdadeiro contrabando e tanto que aproveito minha presença nesta tribuna para pedir ao honrado presidente da República que intervenha junto ao ministro da Fazenda para que proceda de acordo com a lei.

"A Companhia Docas tem armazéns onde, à sombra, sob a máscara de uma cooperativa, importa todos os gêneros para o pessoal das Docas sem pagar imposto algum.

"Pelo contrato, ela pode importar materiais de construção livres de direitos, mas não tem o direito de importar todos os gêneros como faz".

O sr. senador Alfredo Ellis faltou à verdade.

A Companhia Docas nunca importou coisa alguma que não fosse materiais, de acordo com seus contratos. A nossa Companhia compra no país todos os gêneros que fornece a seu pessoal. A grande maioria desses gêneros é comprada na própria praça de Santos, poucas vezes são mandados vir de outros Estados do Brasil, como seja açúcar, carne etc.

Esses gêneros assim comprados na praça de Santos ou por exceção mandados vir dos Estados produtores do Brasil, já pagaram, portanto, todos os impostos devidos, quer de importação, quer de consumo, quando entram para o Almoxarifado da Companhia, a fim de serem distribuídos unicamente ao seu pessoal.

Deveria o sr. senador saber que, de acordo com a lei, apresenta a Companhia todos os anos ao sr. ministro da Fazenda uma lista detalhada de todos os materiais que pretende importar livres de direitos durante o ano. Só depois da ordem do ministro que especifica detalhadamente cada objeto e respectiva quantidade, pode a importação ser feita.

Nunca a Companhia solicitou a importação de gêneros de consumo.

Fica assim rebatida mais essa vil calúnia, cuja sanção penal está acobertada pelas imunidades do cargo de senador, que ocupa o denunciante.

Por fim, publica o mesmo senhor extratos de um relatório escrito em 1895 pelo sr. Turibio Guerra, inspetor em comissão em Santos.

Defendia então esta Companhia os seus direitos.

Não necessitamos rememorar a v. ex. as grandes lutas então travadas, depois das quais vimos os nossos direitos reconhecidos pelos três poderes da Nação.

O Judiciário, fazendo cumprir os nossos contratos; o Legislativo, concedendo os favores e garantias que pedíamos; o Executivo, revogando os atos anteriormente praticados e reconhecendo os nossos direitos e perfeita correção no nosso modo de proceder.

A publicação, pois, de um relatório escrito dez anos antes, numa época de grandes lutas, não necessita de maior debate.

Deixamos, pois, exmo. sr. ministro, provado que:

1º - As taxas alfandegárias, cobradas pelas Docas de Santos, constam todas dos seus contratos e das leis do país, não podendo a Companhia alterá-las à sua vontade, nem delas abusar.

2º - A soma cobrada pela Companhia pela armazenagem de um automóvel em Santos foi perfeitamente cobrada e o automóvel a teria pago em qualquer outra Alfândega do Brasil.

3º - As taxas cobradas pela Companhia são as mesmas de todas as Alfândegas da República.

4º - No Havre, como em toda a parte, só se restitui à mercadoria reexportada o valor dos impostos e não as taxas cobradas por serviços prestados à mercadoria.

5º - Foi regularmente cobrada a multa por infração do regulamento interno da Companhia.

6º - O vapor São Lourenço continua a fazer carregamentos de bananas de Santos para Buenos Aires.

7º - Os tijolos da Comissão de Fortificação do Porto de Santos estão sendo carregados no estabelecimento da Companhia sem despesa alguma para o Estado.

8º - A Companhia, pela sua seção de construção, tem prestado todos os serviços possíveis ao Governo sem remuneração alguma.

9º - O prolongamento do cais de Paquetá a Outeirinhos é indispensável ao atual movimento do porto de Santos.

10º - A permanência no cais do material da Comissão de Fortificação só tem atendido aos interesses da mesma Comissão, que retira tudo que quer independente de pronto pagamento das taxas.

11º - A renda de armazenagem de importação arrecadada pela companhia é proporcional ao valor oficial da importação, o que pode ser verificado nos despachos existentes na Alfândega de Santos.

12º - É inteiramente falso que a Companhia importe gêneros de consumo e calunioso que os importe sem pagamento de direitos.

Assim sendo, permita-me v. ex. que deixemos sem resposta as tentativas de insultos dirigidos contra os diretores da Companhia Docas de Santos, pois não os insulta quem quer.

Imagem: reprodução parcial da página 172


[17] Anteriormente não havia julgado todavia exagerado esse prazo, nem continha favor: "Quatro são as cláusulas onerosas do contrato, só quatro; as outras são de regalias, privilégios e concessões.

"Quais são elas? A primeira é a da reversão, no fim do prazo da concessão. Esta era de 39 anos, quando a firma Gaffrée, Guinle & Comp.l assinou o contrato com o sr. Antonio Prado, então ministro da Agricultura.

"Esta cláusula pouco importa, porque acredito mesmo que o prazo era curto para a grandeza das obras a realizar em Santos. De forma que, quando o sr. general Glycerio, em 1890, modificou essa cláusula, beneficiando os atuais empresários das Docas de Santos com o prazo de 90 anos, s. ex., a meu ver, não andou mal, porque naturalmente ninguém deseja que quem aplica capitais em uma empresa qualquer não tire lucros e não procure garantias em relação ao tempo". – Alfredo Ellis, Senado, 22 de agosto de 1906.

[18] "Antes de terminar, não posso deixar de estranhar que o sr. Carvalho de Mendonça se mostrasse tão magoado, tão ofendido e tão melindrado, tão precipitado mesmo, em repelir uma ofensa que lhe não havia sido irrogada pelo humilde orador, quando não teve procedimento igual a propósito da asseveração feita nesta triuna pelo meu antecessor, o sr. Moraes Barros, de saudosa memória, quando, acusando a diretoria das Docas, asseverou que era ela 'uma súcia de salteadores'". – Alfredo Ellis, Senado, 28 de setembro de 1906.

[19] "Representante do estado de São Paulo, não era lícito quedar-me, impassível e indiferente, ante a lei conculcada, espezinhada e torcida, para servir, exclusivamente, aos interesses e arranjos dos grandes donatários da nova capitania de São Vicente.

"Não conheço o sr. Gaffrée, menos o sr. Guinle, e, muito menos ainda, o advogado da empresa. Nunca me fizeram o menor mal e, portanto, nenhum rancor lhes tenho e nenhuma vingança a exercer contra eles. Não é uma questão pessoal: é de interesse público. Não tendo meios de descobrir os segredos das Docas, e nem tempo apara as averiguações necessárias, natural era que procurasse e aceitasse as informações que podia colher e me eram fornecidas por pessoas de caráter respeitabilíssimo e acima de toda suspeita". – Alfredo Ellis, Senado, 28 de setembro de 1906.

[20] "Do Conselho de Intendência Municipal de Santos, de 1890, não fazia parte o sr. Francisco Ribeiro, representante, nessa cidade, da empresa concessionária do cais.

"Esta empresa girava sob a firma Gaffrée, Guinle & C. e dos decretos números 9.979, de 12 de julho, e 10.040, de 15 de setembro de 1888, constam quais eram os seus sócios.

"Aí não figuram os nomes de Ernesto Gomes nem o meu.Havia ainda meses que deixara o cargo de juiz. Da magistratura saí paupérrimo. A minha advocacia estava em início (seis meses). Nunca herdei,nem fiz casamento rico.

"Onde acharia capitais para tão grande empresa?" – Jornal do Commercio, 2 de outubro de 1906.

[21] "Faziam parte da diretoria da Associação Comercial de Santos os seguintes srs.: Antonio Carlos da Silva Telles (da casa Telles, Netto & C.); Ignacio Penteado (da casa Penteado & Dumont); Arthur Azurem Costa (da casa Azurem Costa & C.); Fritz Christ (da cas Theodor Wille & C.); I. Anderson (da casa Hard Rand & C.); A. Wildberg (da casa Auguste Leuba & C.); W. Richers (da casa Gustav Backeuser)". – Jornal do Commercio, 2 de outubro de 1906.

[22] "Sr. presidente, devo rememorar certos incidentes desta campanha que venho mantendo em relação às Docas. Nunca me opus, e isto afirmei desde a primeira vez que ocupei a tribuna, e nem hesitaria um só instante em retificar qualquer ponto inverídico que porventura contivessem as informações que me fossem dadas. Declarei com a maior espontaneidade e franqueza que desconhecia completamente a trama dos incidentes das Docas, tendo naturalmente de buscar elementos de convicção junto a pessoas que estivessem habilitadas a m'os prestar.

"E foi justamente o que fiz. Entre elas, uma houve que me forneceu uma informação que não era positivamente verídica. Posso, porém, afirmar ao Senado que não pairava absolutamente no espírito dessa pessoa, aliás conceituada e de caráter elevado, intuito ou preocupação de caluniar a quem quer que fosse; e eu, sr. presidente,não hesitaria um só momento em vir retificar daqui da tribuna um fato qualquer que não fosse estritamente verdadeiro". – Senado, 2 de outubro de 1906.

[23] "O ministro da Viação, na exposição de motivos que lhe foi dirigida pela Companhia Docas de Santos, em resposta aos discursos pronunciados no Senado pelo dr. Alfredo Ellis, deu o seguinte despacho: "O Governo não autoriza, como seria caso, a publicidade oficial da exposição que lhe é apresentada pela Companhia, por não estar em termos". – Correio da Manhã, 10 de outubro de 1906.

[24] "Não desejamos diminuir o prazer da leitura integral desse documento, edificante sob mais de um aspecto, resumindo-lhe as alegações; mas há um ponto a que nos referimos rapidamente, mesmo porque abrange interesses gerais: fora dito que só a renda das armazenagens das Docas atingia a 'dezoito mil contos por ano', no mínimo, coisa que seria espantosa atendendo-se a que essa rubrica de renda produziu em todas as Alfândegas da República, em 1894, cerca de 3.200 contos, produzindo na desta Capital 1.450 contos para uma importação de 200 mil contos, ao passo que a importação do porto de Santos é de 90.000 contos. Pois bem; a taxa de armazenagem na Alfândega de Santos produziu, em vez dos dezoito mil contos articulados, a soma de seiscentos contos, isto é, a trigésima parte daquela quantia". – A Notícia, 5 de outubro de 1906.