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HISTÓRIAS E LENDAS DE SANTOS - OS ANDRADAS - BIBLIOTECA
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A história do Patriarca da Independência e sua família

Esta é a transcrição da obra Os Andradas, publicada em 1922 por Alberto Sousa (Typographia Piratininga, São Paulo/SP) - acervo do historiador Waldir Rueda -, volume II, com ortografia atualizada (páginas 124 a 148): 
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PRIMEIRA PARTE - PRELÚDIOS DA INDEPENDÊNCIA

Capítulo II - A revolução portuguesa de 1820 e seu reflexo sobre os destinos brasileiros (cont.)

[...]

Agitação republicana

Estavam, portanto, realizadas as aspirações dos que almejavam a partida do rei e a permanência do príncipe. Restava agora saber como exerceria este sua autoridade, de que poderes ficaria investido, e como seriam limitadas suas atribuições, uma vez que, tendo jurado a Constituição que as Cortes estavam ainda confeccionando, claro é que ele deveria governar dentro dos princípios políticos que abraçara pelo juramento.

Esta grave questão começa a preocupar as almas realmente liberais. D. Pedro, por sua juventude, versatilidade e estouvanice não podia inspirar inteira confiança aos patriotas avisados. Parecia-lhes fora de dúvida que, por sua inexperiência em questões de política e de administração, teria de ser dominado e dirigido pelas personalidades que constituiriam seu futuro governo e sua Corte.

Não fosse ficar ele sob a atuação retrógrada de algum velho conselheiro, mal esclarecido porventura nos vitoriosos princípios da moderna escola. A sua índole arrogante, a sua educação num meio essencialmente absolutista, a sua patente ambição de governar o país, poderiam levá-lo em dado momento a não respeitar o pacto jurado, a divorciar-se do povo, a enveredar por um caminho de abusos, a sobrepor sua autoridade a todas as iniludíveis manifestações da vontade popular.

Decididamente, não era possível deixá-lo entregue às perigosas sugestões de seus impulsos individuais, ou à regência tutelar de conselheiros incapazes de compreender a natureza do sistema governamental que se implantara.

É precisamente nesta ocasião que as idéias republicanas, de longa data vencedoras no pensamento da maioria dos brasileiros natos [1], começa a agitar-se com maior intensidade. Até então, tinham os seus partidários residentes na Corte deixado que outras correntes disputassem a vitória na questão em foco - a do estabelecimento do constitucionalismo. Era sempre um passo para diante e que só poderia redundar em prol da propaganda republicana. A liberdade que a lei fundamental vinha garantir favoreceria os que quisessem disseminar em nosso meio idéias mais largas, princípios mais generosos, ou concepções mais democráticas.

Agora, porém, que o rei partia, aqui deixando o filho, o problema cambiava de feição aos olhos dos radicais, porque a realeza continuava mantendo no Brasil um representante que seria o penhor de sua conservação indefinida nestas plagas.

Tal solução desagradara sobremodo aos faccionários da República, que viam adiada por muito tempo a realização de suas aspirações patrióticas dentro do sistema americano. O regresso de toda a família real seria para eles um verdadeiro triunfo antecipado. Recairia a Nação em suas condições anteriores, voltaria talvez a ser colônia ou decairia, pelo menos, do prestígio que lhe dava a Corte, cuja ausência, aliás, restringiria as necessidades materiais do meio, e portanto diminuiria o volume e o lucro das transações mercantis; gritaria o comércio, protestaria o funcionalismo, queixar-se-iam os naturais do País, lesados nos seus interesses e melindrados na suscetibilidade de seu orgulho nativista.

Insurgir essa multidão de descontentes contra o governo real, que ficava tão longe, era tarefa que parecia fácil ao otimismo dos ardorosos propugnadores do radicalismo republicano. Os tempos estavam mudados e difícil operação era o Despotismo poder subjugar agora um movimento de libertação que se intentasse, tendo por centro a própria sede do Reino Brasileiro, onde a maioria dos homens ativos era realmente republicana. Não lembravam eles de que havia capitanias muito atrasadas, não obstante a prontidão e o ardor com que tinham aderido explicitamente à conquista do regime liberal. Elas mesmas tinham ido oferecer ingenuamente os punhos às gargalheiras dos recolonizadores.

Neste período, ainda não há vultos de reconhecida notoriedade à testa dos radicalistas democráticos. Eram homens de talento que pregavam entusiasticamente a idéia nova, a emancipação do Brasil, a constituição da Pátria sob a forma republicana; faltava-lhes porém, o prestígio político que só alcançariam depois.

Joaquim Gonçalves Lêdo

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Joaquim Gonçalves Ledo

Aparecia talvez, mas em plano ainda afastado, Joaquim Gonçalves Ledo, que a todos empolgava pela fluência de sua palavra enfática e imaginosa; mais o cônego Januário da Cunha Barbosa, com boa reputação de pregador e apreciáveis qualidades poéticas, que lhe tinham granjeado a admiração e estima pública.

O primeiro contava perto de 40 anos, pois que nascido a 11 de dezembro de 1781, no Rio de Janeiro. Por morte de seu pai tivera que interromper o curso universitário que seguia em Coimbra [2].

Cônego Januário da Cunha Barbosa

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Cônego Januário Barbosa. Hino Maçônico. Canto inaugural de Gonçalves Dias

O segundo, nascido na mesma cidade, aos 10 de julho de 17809, era, portanto, um pouco mais velho que seu amigo e companheiro de ideais. Ordenara-se aos 23 anos de idade e, no ministério do púlpito, adquirira tão seleta fama que, cinco anos depois, era Pregador da Capela Real e Cavalheiro da Ordem de Cristo [3].

Para esses lutadores, e para todos quantos formavam a numerosa falange democrática, o regresso de toda a família real era o eixo em torno do qual giraria a causa da Independência. A estadia do príncipe parecia-lhes comprometer capitalmente essa causa, porque ele, como herdeiro do trono, haveria de querer que ambos os reinos continuassem unidos debaixo de uma só coroa.

Não podiam compreender os republicanos que d. Pedro fosse capaz de tornar independente o Brasil, arriscando-se a perder a sucessão em Portugal. Por isso, a República era a única solução racional que encontravam para o problema. Só mais tarde é que entreviram a possibilidade da solução conservadora, que José Bonifácio afagava; e reduziram suas utopias radicalistas ao sábio ponto de vista do nosso ilustre conterrâneo, cuja atuação junto ao príncipe coadjuvaram esforçadamente com seus discursos, com seus artigos, com sua incessante atividade nas assembléias maçônicas do Rio e de Niterói.

Assentada a partida do rei e a ficada do príncipe, cuidou o governo de organizar as bases da administração que se iria iniciar e as instruções pelas quais deveria conduzir-se o regente, até que as Cortes resolvessem constitucionalmente o caso brasileiro.

Começaram a inquietar-se novamente os patriotas, tanto os simples autonomistas, como os próprios republicanos, e a si mesmos formulam uma interrogação obsedante: se d. Pedro jurou, por si e por seu pai, adotar o regime constitucional triunfante na ex-metrópole, como é que vai governar sem Cortes, sem Constituição, sem quaisquer limites restritivos de sua liberdade, a não serem as determinações emanadas do monarca?

Em princípios de abril, estavam prontas para largar as naus destinadas à recondução da família real e respectiva corte, em regresso para o reino. Mas d. João não se mexia e ia-se deixando ficar, à espera de algum acontecimento imprevisto que viesse obstar providencialmente sua partida. É então que os palacianos, ansiosos por abandonarem o Brasil, e os brasileiros, que pugnavam pela ida do rei, ficando em seu lugar o filho mais velho, principiam a dar publicamente sinais de franca impaciência.

Parecia-lhes que d. João, com suas maranhas habituais, tentava iludi-los ainda uma vez, e ficar. Resolveram, pois - principalmente os portugueses - dar circulação a boatos terroristas de um novo levante, no propósito de amedrontarem o rei assustadiço e obrigarem-no a embarcar.

Assembléia eleitoral. Um aviso imprudente

Achava-se marcada para o dia 22 de abril - domingo da Ressurreição - a assembléia eleitoral que devia escolher os deputados às Cortes portuguesas, de acordo com o processo indicado pela Constituição de Cádiz, adotado pela Junta Provisória de Lisboa e mandado observar por d. João no Brasil, pelo segundo decreto de 7 de março anterior.

O rei, querendo certificar-se até que extremo iria a oposição que se manifestara contra o seu regresso, pensando talvez provocar alguma significativa manifestação popular que o constrangesse a recuar de sua deliberação; e tentando, ao mesmo tempo, evitar o pronunciamento que se anunciava, à mão armada, dos numerosos adversários de sua permanência, mandou antecipar para o sábado de Aleluia a referida assembléia, a pretexto de dar a conhecer aos eleitores reunidos as instruções elaboradas para uso do regente e a forma por que ficava organizado o governo regencial; e outrossim ouvir-lhes a opinião a respeito desses fatos.

Tal sofreguidão e açodamento revelou no seu propósito, que o ouvidor da comarca, dr. Joaquim José de Queirós, encarregado da distribuição dos convites, fez distribuí-los mesmo na sexta-feira da Paixão, à noite, o que não deixou de causar surpresa e até escândalo aos eleitores convocados, por se estar num dos maiores dias de guarda da Religião Católica, que era a religião oficial do reino.

Praça do Comércio

Entretanto, compreendendo que eram chamados a dar parecer, talvez decisivo, sobre questões magnas como aquelas, compareceram em avultado número no local indicado - o edifício da Praça do Comércio, que havia pouco fora concluído à beira-mar, com frente para a antiga Rua Direita, hoje Vinte e Cinco e Março [4].

Segundo VARNHAGEN [5], Silvestre Pinheiro, contrário, como sempre fora à partida do rei, dirigira ao ouvidor presidente da assembléia um aviso, comunicando-lhe as diferentes medidas tomadas por d. João antes de partir e o teor do projeto de instruções que iam ser dadas à Regência, isso para ver se os eleitores levantariam objeções tais que o regresso ficasse adiado indefinidamente.

São unânimes os historiadores em estigmatizar a imprudência com que agiu Silvestre Pinheiro e que tão calamitosos resultados trouxe para a população carioca, que se cobriu de luto na trágica madrugada seguinte, e para d. João e d. Pedro, que se cobriram então da mais merecida impopularidade.

José Clemente Pereira

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Divergências de datas

Às 4 horas da tarde, além de muito povo, achavam-se no local da reunião cerca de 160 eleitores, dispostos a cumprir os seus deveres para com a Pátria, a Constituição e o rei.

Verificada, pelo exame dos diplomas, a legitimidade dos poderes de cada qual, pelo ouvidor que presidia a assembléia [6], procedeu-se à escolha do secretário ou secretários que deveriam completar a constituição da Mesa.

Segundo Varnhagen [7], o presidente nomeou para essa função a José Clemente Pereira, que já desempenhava no serviço público o alto cargo de juiz de fora, de Niterói.

ROCHA POMBO [8] informa que essa nomeação recaiu não só naquele magistrado como também em Joaquim Gonçalves Ledo.

MELLO MORAES assevera que estes dois se fizeram secretários da mesa, sponte sua, isto é, sem terem sido eleitos [9], o que bem demonstra o espírito de anarquia que dominava a reunião desde o seu início.

Leu-se primeiramente o aviso de Silvestre Pinheiro, datado de 10 de abril [10] e depois o decreto real delegando poderes a d. Pedro para governar o Brasil como seu regente em nome d'El-Rei.

Não se chegou a ler as peças anexas ao decreto - lista dos secretários de Estado nomeados e instruções dadas ao príncipe, porque algumas vozes se levantaram para dizer que não tinham  ouvido bem a leitura [11].

A assembléia funcionava num recinto separado, por uma grade de madeira, do resto do salão onde se achavam as arquibancadas repletas de povo curioso e impaciente. Em vista da alegação formulada, foi incumbido o coronel José Manuel de Moraes de repetir a leitura do aviso e do decreto, em dois lugares diversos [12], de forma a serem claramente ouvidos por todos os presentes.

Deliberações anárquicas

Terminada a dupla leitura, indagou o presidente, na conformidade das instruções que recebera, se algum dos eleitores tinha quaisquer observações a fazer. Não foi um apenas, mas foram todos que, a una voce, e em altos brados, gritavam que não queriam tais providências, e sim a imediata adoção da Constituição da Espanha. A falta de confiança deles no príncipe fazia-lhes ver que, a simples instruções baixadas pelo rei, era preferível a Constituição Espanhola, uma vez que a portuguesa ainda não estava feita.

Não deixavam de ter bastante razão os eleitores, porquanto uma Carta Política, com regras fixas, vale mais que o arbítrio pessoal de um jovem príncipe, estouvado, caprichoso e inexperiente.

A essa altura da discussão, o recinto reservado ao funcionamento da assembléia já fora tumultuariamente invadido pelo povo das arquibancadas que fazia coro com os eleitores mais exaltados. Tiveram saliente papel nesse ruidoso comício o popular padre Macamboa, um Luís Duprat, filho de um alfaiate francês residente em Lisboa; o negociante José Nogueira Soares, proprietário do navio Maria Primeira, e o cirurgião de nome João Pereira Ramos, por alcunha o Cavaquinho [13].

O presidente da assembléia concordou que se nomeasse uma comissão para ir à Quinta da Boa Vista entender-se pessoalmente com o monarca a respeito dos desejos manifestados eloqüentemente pelos eleitores da comarca e pelo povo que com frenesi os apoiava; e ato continuo convidou para escrutinadores Gonçalves Ledo [14] e Manuel José de Sousa França, oficial da Contadoria do Conselho de Fazenda; e como o trabalho fosse pesado serviram de auxiliares o padre Januário da Cunha Barbosa e João José da Cunha Vaveiro, contador do Erário.

A comissão eleita - que ficara composta do conselheiro Francisco Lopes de Sousa, desembargador do Paço; do padre dr. Francisco Ayres da Gama, do major de Engenheiros António José do Amaral, lente de Matemática; de Francisco José da Rocha, negociante; e do desembargador António Rodrigues Velloso de Oliveira [15] - partiu, já noite fechada, e apesar da chuva que tombava copiosamente, para o Paço da Cidade, onde supunha encontrar-se El-Rei, por causa mesmo da convocação eleitoral.

A comissão, que fora acompanhada de grande massa popular, todos a pé pelas ruas inundadas e mal iluminadas, só encontrou em palácio a rainha dona Carlota, que a recebeu e reteve largo tempo a discorrer sobre os sucessos, enquanto se expedia um próprio para S. Cristóvão a prevenir d. João do que se estava passando. De maneira que, quando a comissão chegava, em seges, à Quinta Real, sozinha, porque não havia condução que bastasse para tanta gente, já o rei estava rodeado de seus ministros, conselheiros e palacianos.

O rei se conforma com a vontade do povo

Achava-se também presente o príncipe d. Pedro, que, segundo PEREIRA DA SILVA, opusera-se à aceitação dos alvitres lembrados pela assembléia e aconselhara o emprego da força militar para dissolver o ajuntamento e manter o prestígio da autoridade de seu pai [16]; e, segundo ROCHA POMBO, não fizera oposição alguma à resolução, tomada pelo soberano, de se conformar com a vontade do povo [17], adotando a Constituição de Cádiz até que fosse votada a Constituição Portuguesa.

Voltou ufana a comissão com o êxito que obtivera a assembléia, à qual passou a ler o decreto, datado desse mesmo dia, mandando que a Constituição Espanhola ficasse em vigor no Brasil até o momento em que se achasse inteira e definitivamente estabelecida a Constituição que as Cortes de Portugal estavam preparando [18].

O eleitorado, delirante em presença da fácil vitória alcançada à proverbial pusilanimidade do rei, resolveu dilatar suas exigências a outras medidas, impondo-as ditatorialmente ao abatido espírito do aniquilado Bragança. Quando a comissão chegou de volta à Praça do Comércio, cerca de meia noite, reinava intensa agitação entre os eleitores e os populares, porquanto, em virtude da demora havida, espalhara-se o boato de que seus membros tinham sido presos como revoltosos e as Forças estavam de prontidão nos respectivos quartéis, para atenderem ao primeiro aviso da autoridade competente.

Propostas ousadas já tinham sido feitas por Macamboa, Duprat e outros, e a assembléia as tinha aprovado, mandando por em execução medidas que impedissem a partida do rei, ara o que saíram, a fim de transmitir ordens às fortalezas da barra, o general Joaquim Xavier Curado, goiano quase octogenário [19], e o coronel José Manuel de Moraes.

Com a chegada da comissão, porém, todos os receios se desvaneceram; e a assembléia eleitoral, jubilosa, decidiu nomear uma outra comissão, não só para agradecer a d. João o seu gesto liberal, como também para propor-lhe os nomes dos cidadãos que deviam substituir seus ministros atuais e dar-lhe a conhecer a lista dos doze membros que acabavam de ser eleitos para formarem a Junta Governativa que deveria assistir junto do príncipe regente.

Alguns eleitores impugnaram, mas sem resultado, a proposta da modificação do ministério pela vontade popular, porquanto a escolha de ministros era da livre atribuição do soberano, segundo o disposto na Constituição de Cádiz, que acabava de ser adotada e já se achava, portanto, em vigor.

Ultimação dos trabalhos. Ataque à Praça do Comércio

A nova comissão, que se compunha do dr. José Albano Fragoso, desembargador do Paço; do tenente-general José de Oliveira Barbosa e do coronel Joaquim José Pereira de Faro, tinha seguido para o Paço de São Cristóvão, e já grande número de eleitores se retiravam para suas casas, quando, por volta das quatro horas da madrugada, os eleitores restantes verificaram que o edifício se achava cercado. à porta de entrada, uma Companhia de Caçadores de Portugal, sob o comando de um major graduado, de nome Peixoto - quarenta ou cinqüenta soldados, a dois de fundo - deu, sem aviso prévio, uma descarga cerrada de outros tantos tiros, seguida imediatamente de um ataque a baioneta calada [20].

Cada um tratou de escapar-se como pôde. Um dos membros da primeira comissão, o lente António José do Amaral, safando-se pelo lado do mar, conseguiu refugiar-se numa sumaca; o negociante de vinhos à Rua de S. Pedro, Miguel Feliciano de Sousa, reagiu contra um dos soldados agressores, sendo morto instantaneamente; atirou-se à água e salvou-se a nado o desembargador José da Cruz Ferreira.

O juiz de fora da Praia Grande, José Clemente Pereira, que servira de secretário à mesa da Junta, recebeu vários ferimentos de baioneta pelo corpo e na cabeça, o que o impossibilitou por um mês de tomar posse de cargo idêntico para que fora transferido na capital.

Prisões

O general Curado e o coronel Moraes foram presos, quando voltavam da sua missão na Fortaleza de Santa Cruz, e recolhidos à mesma, sendo postos em liberdade no dia 27.

O padre Macaboa, preso na manhã de 22, em sua residência à Rua do Ouvidor, foi mandado para uma casa junto ao aquartelamento do regimento da Brigada Real Marítima, na Ilha das Cobras; e para a mesma fortaleza foi enviado, também preso, o irrequieto Luís Duprat.

Instaurou-se a devassa, a cargo do desembargador Lucas António Monteiro de Barros, a qual ficou encerrada a 5 do mês seguinte, sendo, em virtude das responsabilidades apuradas, confirmada a prisão daqueles agitadores e ordenada mais a de José Nogueira Soares, morador à Rua das Violas, e João Pereira Ramos - o Cavaquinho, residente à Rua da Alfândega -, mas nem um nem outro foram encontrados pelo escrivão encarregado da diligência, João Nepomuceno de Assis [21].

Foi profunda a impressão de mágoa e de revolta que semelhante atentado causou no seio da população carioca, mormente na classe comercial. Esta abandonou completamente, em sinal de protesto, o seu magnífico edifício, em cuja fachada principal foi colocado o dístico irreverente - Açougue dos Braganças.

A Praça do Comércio da Bahia, em manifestação de solidariedade com a do Rio, cobriu-se publicamente de rigoroso luto, durante dois dias, logo que teve conhecimento da selvagem carnificina [22].

A responsabilidade dos sucessos

Mas, a mando de quem, e por que motivo, fora dada à força militar ordem tão arbitrária e que chegava ao cúmulo da insensatez em vista da agitação geral dos espíritos?

Dissemos que os ministros, conselheiros e cortesãos que cercavam o rei quando o procurou a comissão popular, e até mesmo d. Pedro, não tinham feito oposição alguma a que se adotasse provisoriamente a Constituição de Cádiz; e assim se fez, mandando o monarca lavrar o competente decreto.

Mas, logo que a comissão se retirou, de volta para a cidade, soube-se, no Paço, das ordens que a assembléia transmitira às fortalezas para trancarem a barra à saída da esquadra que levava a família real e sua Corte.

Este fato foi tido, e na verdade o era, como um gesto gravíssimo de insubordinação e de ataque à autoridade suprema do rei, e, se não fosse exemplarmente punido, haveria fatalmente de desatar-se em novas e porventura mais graves ofensas ao Poder constituído.

Alvitrou-se um golpe de força para submeter a assembléia que exorbitara de suas atribuições, avocando a si uma autoridade usurpadora. Silvestre Pinheiro, com a sua habitual prudência e o exato conhecimento que tinha das condições do meio brasileiro, divergiu do alvitre e, sustentado pela opinião do soberano, tomou em seus ombros o encargo de dissolver o perigoso comício revolucionário, sem o emprego de medidas excepcionais ou de excessivo rigor. E partiu para a Cidade a fim de expedir as suas ordens a respeito, mandando que o governador das Armas em pessoa se dirigisse ao local e intimasse o ouvidor presidente da reunião a encerrá-la imediatamente, o que foi feito sem relutância alguma, pedindo-lhe apenas aquele magistrado um pequeno prazo para se concluir a apuração do processo eleitoral, prazo que lhe foi concedido.

Nesse momento ocupavam o Largo do Rocio, tomando posição em atitude francamente hostil ao eleitorado brasileiro, alguns batalhões da Divisão Portuguesa, sob o comando do general Carretti, a quem o governador, que ali chegara apressadamente, ao saber do fato, intimou, em nome do ministro da Guerra, a não mover as tropas até que ele governador voltasse de S. Cristóvão, onde ia conferenciar com o rei.

Regressou daí a pouco trazendo a notícia, que transmitiu a Silvestre Pinheiro, já ali presente, de que a marcha dos regimentos portugueses obedecia a ordens reais... que foram cumpridas em breve tempo, como se viu.

Discordância entre historiadores

Dividem-se os historiógrafos pátrios na imputação, a quem de direito, da responsabilidade daquele cruento episódio.

VARNHAGEN, áulico impenitente, não duvidando que as ordens a respeito proviessem da influência do príncipe real, acha-as por isso mesmo justas apesar de executadas de modo bárbaro [23].

PEREIRA DA SILVA [24], outro incondicional cortejador da casta bragantina, aplaude a resolução do príncipe de ter mandado dissolver por bem ou pela força o ajuntamento eleitoral; e para justificar a  prática dessa medida extrema, assegura que alguns expectadores, unidos à minoria de eleitores que permaneciam ainda no local, resistiram ao cumprimento da intimação, vaiaram os soldados e prorromperam em gritos descompassados e sediciosos, pormenores que não se acham de acordo com os documentos da época chegados até nós e que o próprio VARNHAGEN não se atreveu a endossar.

MELLO MORAES [25] diz que o autor da ordem régia foi o próprio d. Pedro, aconselhado pelo conde dos Arcos, com o fito de amedrontar o pobre d. João e obrigá-lo a partir sem a mínima demora, pois era visível a sua vontade de ficar, o que contrariava os planos secretos concertados entre ambos.

OLIVEIRA LIMA [26] acompanha, mais ou menos, a MELLO MORAES; e MATOSO MAIA [27] louva-se em PEREIRA DA SILVA, reputa abusiva, e de fato o era, a atitude anárquica do colégio eleitoral e entende que houve intimação prévia para sua dispersão, com o que não concordamos.

É verdade que o marechal Caula, agindo de pleno acordo com a prudente orientação de Silvestre Pinheiro, ministro da Guerra, intimou o presidente a encerrar os trabalhos, concedendo-lhe prazo para isso, e saiu imediatamente para conter as tropas reunidas no Largo do Rocio, como dissemos.

Em vista da resposta que lhe deu o general Carretti, partiu a toda a brida para S. Cristóvão, onde lhe confirmaram as ordens passadas terminantemente àquele oficial; e ainda a mesa, finda a apuração, estava recolhendo os papéis referentes aos debates e escrutínios, confiada na palavra do general Caula, e já a fuzilaria dos Caçadores portugueses estrondejava à porta do edifício, para assaltá-lo. (N.E.: notado que o autor usou aqui o título de general Caula, quando no parágrafo anterior e nas notas de rodapé ele aparece com o título de marechal).

Que intimação prévia fora essa, cujo prazo se não respeitou? Além disso, a pacífica intimação fora feita por uma autoridade que não pretendia lançar mão de recursos violentos para fazer-se respeitar; ao passo que o ataque, inesperado e brutal, fora determinado por outra autoridade que não o precedeu de intimação alguma.

JOAQUIM MANUEL DE MACEDO expõe de modo diverso de todos os outros o episódio do ataque à Junta. Diz ele que esta, "sabendo que a tropa portuguesa estava reunida no Largo do Rocio, chamou à sua presença o comandante das Armas, pediu-lhe explicação, e, iludida por ele, continuava a deliberar, quando às três horas da madrugada do dia 21 foi a Praça do Comércio investida por um forte destacamento da Divisão Portuguesa, que, sem prévia advertência, deu uma descarga de mosquetaria, e invadindo as salas a baioneta calada, expeliu brutalmente os eleitores e o povo desarmados, etc." [28].

***

Cartas de d. Pedro a seu pai

D. Pedro, o mandante do crime em nome do rei, e principal responsável pelos excessos havidos, ainda meses depois se blasonava deles, com despejada ufania, na carta escrita para Lisboa a seu pai, em data de 9 de outubro, e na qual lhe dava sumariamente conta das providências que havia tomado para fazer abortar o plano sedicioso dos que trabalhavam em  prol da independência: "Espero que eles não quererão ver a peça do pano, do qual viram a amostra no dia 21 de abril" [29].

O rei volta atrás

No dia seguinte, revogou o rei o decreto da véspera que mandava observar a constituição Espanhola [30] e outro, dispondo sobre os poderes conferidos ao Regente e instruções precisas para exercê-los convenientemente [31]. Na mesma data lavrou-se mais um decreto, estendendo aos inferiores e soldados do Exército do Brasil regalias idênticas às que gozava o Exército de Portugal [32].

Para justificar a expedição do primeiro, fundava-se o rei no capcioso argumento de que a representação, em virtude da qual fizera baixar o anterior decreto, fora feita por "homens mal intencionados e que queriam a anarquia", quando esses homens, eleitores brasileiros, tirados do escol da sociedade da época, tinham sido convocados por ele mesmo para se reunirem na Junta violentamente dissolvida.

Se se tinham excedido no desempenho de suas funções, era ao próprio rei que cabia a direta responsabilidade dos excessos verificados, porquanto o encargo legal dos ditos eleitores era somente o de escolher os deputados da Província Fluminense às Cortes; o aviso do ministro Silvestre Pinheiro é que os desviou dessa estrita atribuição, provocando-os a que emitissem opinião a respeito da próxima partida da família real e das outras resoluções políticas que, em conseqüência dela, tinham sido tomadas pelo governo. Foi este que lançou a Junta eleitoral fora dos limites de sua competência prevista em lei; dado o impulso inicial, nada mais pôde contê-la.

Regência de d. Pedro. Sua composição

Pelo decreto que dispunha acerca da investidura de d. Pedro na suprema administração, o seu governo ficara organizado da seguinte forma: ministro e secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros, d. Marcos de Noronha, conde dos Arcos; ministro e secretário de Estado dos Negócios da Fazenda, d. Diogo de Menezes, conde da Louzan; e secretários de Estado interinos, para a Repartição da Guerra o marechal-de-campo Carlos Frederico de Caula, e para a da Marinha, o major-general da Armada Manuel António Farinha.

Ao príncipe eram outorgados poderes para "a administração da justiça, da fazenda e governo econômico". Podia comutar e perdoar a pena de morte, prover todos os lugares de letras, ofícios de justiça e de fazenda, todos os empregos civis ou militares, assim como todos os benefícios criados, à exceção dos bispados, para cujo provimento poderia, entretanto, propor as pessoas que julgasse dignas.

Tinha ainda poderes para declarar guerra ofensiva ou defensiva e celebrar acordos proveitosos com os inimigos, sempre que as circunstâncias, neste ou naquele caso, o aconselhassem a não esperar a decisão real.

O referido decreto, que transcrevemos na íntegra em nota, providenciava também sobre a transmissão do poder na eventualidade da morte do príncipe. Em tal caso passaria a Regência a ser exercida pela princesa viúva, que governaria com um conselho constituído dos ministros de Estado, do presidente da Mesa do Desembargo do Paço, do Regedor das Justiças e dos secretários de Estado interinos [33].

No dia 23, publicou d. João VI duas proclamações: uma aos habitantes do Rio de Janeiro e outra às tropas, lamentando os acontecimentos da madrugada de 21, e apelando para o patriotismo de todos, em bem da ordem pública e para que o regente pudesse governar o País sem embaraços prejudiciais à importância e à gravidade de suas altas funções [34].

D. João VI

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Medidas governamentais, antes da partida

Antes de se embarcar, adotou o rei uma série de providências destinadas a facilitar a missão de que ficava incumbido seu herdeiro. É assim que mandou equiparar para todos os efeitos as condições da oficialidade brasileira às da oficialidade lusitana; e determinou que a Banda Oriental pelo voto de seus deputados eleitos livremente pelo povo para esse fim e reunidos em assembléia, decidisse de seus próprios destinos futuros: se queria ficar unida ao Brasil - era necessário fixar as bases da união; caso quisesse definitivamente separar-se, o barão da Laguna deveria fazer com que as tropas brasileiras evacuassem prontamente o seu território.

Reconheceu como nacional a sua dívida ao Banco do Brasil, a quem fez entrega de todos os diamantes lapidados e por lapidar, que se achavam recolhidos aos cofres do Erário, autorizando o mesmo banco a dispor de todas essas pedras preciosas, assim como também das jóias de prata e ouro que a majestade da Coroa pudesse dignamente dispensar.

Autorizou mais aquele banco a contrair na Europa, por conta do governo, um empréstimo de 2.400.000$000, para restaurar seu crédito um tanto-quê abalado nas Praças do País [35].

O soberano e sua família estavam prestes a partir; e no dia 24, chamando ao quarto o príncipe para fazer-lhe suas últimas recomendações, aí lhe disse o pai: "Pedro, se o Brasil se separar, antes seja para ti, que me hás de respeitar, do que para algum desses aventureiros" [36].

E no dia 26 zarpava enfim a esquadra real, reconduzindo para seus penates a família de Bragança e quase toda a Corte Portuguesa, nas condições descritas em nosso capítulo anterior.

[...]

Galeota na qual d. João VI passeava pela baía da Guanabara,

 e que o conduziu para bordo no dia de seu regresso

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NOTAS:

[1] Silvestre Pinheiro assim o confessa na sua Carta XVII e na nota à sua Carta XI (ROCHA POMBO - Obr. cit., vol. 7º, pág. 540, nota 1).

[2] Era filho de António Gonçalves Ledo e dona Maria dos Reis Ledo. Morreu a 19 de maio de 1847, em Sant'Anna de Macacú, na sua propriedade agrícola denominada Sumidouro, com o título de Conselho, a dignitária da Ordem do Cruzeiro e a Comenda da de Cristo (SACRAMENTO BLAKE - Diccionário Bibliográphico Brasileiro, 3º vol., págs. 144 e 145).

[3] Filho de Leonardo José da Cunha Barbosa e dona Bernarda Maria de Jesus. Além de pregador notável, foi professor, por concurso, da Cadeira Oficial de Filosofia criada na Corte, em 1814, e distinguiu-se nas belas-letras, principalmente como poeta, tendo escrito, entre outros, o poema Niteróe, que logrou duas edições. Publicou também vários trabalhos úteis sobre agricultura, pecuária, pomologia e outros ramos ligados às ciências econômicas. Entusiasta da Maçonaria, em cujo seio lutou bravamente pela Independência, compôs o seguinte hino consagrado àquela instituição:

Oh quanto é bom e jocundo

Vivermos em paz ligados!

Sejam, pois, nossos cuidados

Tender sempre à perfeição.

 

De ajuntadas peças nascem

Deste Templo a formosura;

E assim nossa arquitetura

Deve nascer da união

 

(Repete-se a primeira quadra)

 

À força que os vícios doma,

Só pela virtude existe;

Se é de muitos mais resiste,

E faz mais nobre a união.

 

(Repetição da primeira quadra)

 

Formando uma só família

Nada somos divididos;

Uns por outros socorridos

Tornamos doce a união.


(Repetição da primeira quadra)

Do seu ardente entusiasmo pela Maçonaria doutrora, fala bem alto o trecho seguinte de um discurso que proferiu em Loja: "Filha da Ciência e mãe da Caridade, fossem as sociedades como tu, ó Santa Maçonaria, e os povos viveriam eternamente numa idade de ouro. Satanás não teria mais o que fazer na terra e Deus teria em cada homem um eleito". Faleceu o cônego Januário na mesma terra que lhe fora berço, a 21 de fevereiro de 1846, contando perto de 66 anos; e sepultaram-no na Igreja de S. Francisco de Paula.

Em 6 de abril de 1848, o Instituto Histórico Brasileiro, que ele fundara com o brigadeiro Raymundo José da Cunha Matos, e do qual fora secretário perpétuo, honrou-lhe a digna memória, colocando o seu busto na sala das sessões. Por essa ocasião, o insigne poeta Gonçalves Dias leu o seguinte belíssimo Canto Inaugural, especialmente composto para aquela glorificadora solenidade:

Onde essa voz ardente e sonorosa,

Essa voz que escutamos tantas vezes

Polida como a lâmina d'um gládio,

Essa voz onde está?

 

No púlpito serena, amiga e branda,

No rosto popular severa e forte,

Pelas naves do tempo reboava,

Como oração piedosa!

 

E a mão segura, e a fronte audaciosa,

Onde um vulcão de idéias borbulhava,

E o generoso ardor de uma alma nobre,

- Onde param também?

 

Novo Colombo audaz por novos mares,

A sonda em punho, os olhos nas estrelas,

Co'as brônzeas quilhas retalhando as vagas

Do inóspito elemento;

 

Porfioso e tenaz no duro empenho,

No manto do porvir bordava ufano,

Sob os troféus da liberdade sacra,

Os destinos da pátria!

 

Noturno viajor que andou vagando

A noite inteira, a revolver-se em trevas,

Onde te foste, quando o sol roxeia

Nuvens de um céu mais puro?

 

Secou-se a voz nas fauces ressequidas,

Parou sem força o coração no peito,

Quando somente um pé firmava a custo

Na terra prometida!

 

E a mão cansada fraquejou... pendeu-lhe,

Inda a vejo pendente, sobre as páginas

Da pátria história, onde gravou seu nome

Tarjado em letras d'ouro.

 

Pendeu-lhe... quando a mente escandecida

Talvez quadro maior lhe afigurava

Que a luta acerba do Titã brioso,

Última prole de Saturno.

 

Inveja Claudiano pincel válido,

Que nos retrata o cataclismo horrendo,

Que ele - poeta - não achou nos combros

Da ignívoma Tessália!

 

Inveja!... mas às formas do Gigante

Sorri-se o grande Homero; - e o cego Bardo

Da verde Erin, entre os heróis famosos,

Prazenteiro o recebe!

 

Descansa, ó lutador, que assaz lutaste!

Dorme agora no gélido sudário;

Foi duro o afã, aspérrima a contenda

Será fundo o descanso.

 

Oh! dorme lutador, teu sono eterno;

Mas sobre a lousa do sepulcro humilde,

Como na vida foi, surja o teu busto

Austero e glorioso.

 

Coluna inteira em combros derrocados,

Rolo encerado, que já beija as praias

Do remoto porvir, - seguro e salvo

Dos naufrágios d'um século;

 

Dorme! - não serei eu quem te desperte.

Meus versos... não serão: - palmas sem graça,

Ou pobre rama d'árvore funérea,

Piramidal cipestre.

 

São flores que desfolha sobre um túmulo

Singelo, entre um rosal, quase fagueiro,

Piedosa mão de peregrino estranho,

Que ali passou acaso!

(MOREIRA DE AZEVEDO - O Rio de Janeiro, vol. 2º, págs. 135 a 137; SACRAMENTO BLAKE - Obr. cit., vol. 3º, págs. 294 a 300; J. M. P. DE VASCONCELLOS - Selecta Brasiliense, vol. 1º, pág. 77; MOREIRA DE AZEVEDO - Curiosidades, pág. 29; MÁRIO MELLO - A Maçonaria e a Revolução Republicana de 1817, pág. 24, nota 31; PEREIRA DA SILVA - Varões Illustres, vol. 2º, pág. 361; GONÇALVES DIAS - Poesias Completas, 6ª edição, 1º vol., pág. 118).

[4] Começado em 11 de junho de 1819, abriu-se no dia 13 de maio de 1820, ainda por acabar, em homenagem a d. João VI, que fazia anos nesse dia, e a 14 de julho à noite deu-se a sua inauguração oficial, com a presença do monarca que, acompanhado de seus filhos, se dirigiu para lá na sua galeota, desembarcando numa ponte de madeira que se construiu especialmente para esse ato. Houve banquete, profusa iluminação, músicas, discursos e guardas de honra. Depois dos tristes sucessos da madrugada de 21 de abril de 1821, que vão narrados no texto, os negociantes abandonaram completamente o prédio, em cuja fachada colocaram a legenda - Açougue dos Braganças, e não mais se reuniram nele. Era uma das construções mais belas erguidas no Brasil até aquela data. Em 12 de março de 1824, d. Pedro, já imperador, mandou incorporá-lo ao edifício da Alfândega, que lhe era vizinho, para servir de casa de abertura e selo (MOREIRA DE AZEVEDO - Obr. cit., págs. 285 a 291).

[5] Obr. cit., páginas 75 e 76.

[6] ROCHA POMBO (obr. cit., vol. 7º, pág. 549) diz que a verificação de poderes se realizou na véspera, 20, dia em que se constituiu a referida assembléia. Da confusa linguagem de VARNHAGEN (obr. cit., págs. 75 e 76) deduz-se que, quando os eleitores se reuniram, no sábado, 21 de abril, já tinha havido a verificação de poderes, parecendo que esta foi, de fato, realizada na véspera, pois assim diz, em seu péssimo estilo, aquele historiador: "... o ouvidor resolveu mandar passar na própria sexta-feira à noite os convites aos eleitores dos deputados já apurados". Como os deputados ainda não tinham sido eleitos sequer, segue-se que os eleitores é que já estavam apurados, isto é, com os seus poderes devidamente verificados. Sendo assim, ROCHA POMBO e VARNHAGEN acham-se de acordo neste ponto.

Para MELLO MORAES, ao contrário dos outros, o sábado d'Aleluia caiu a 20, e não a 21 (obr. cit., 1º vol., pág. 45, 2ª col.). (N.E.: em 1821 o sábado de Aleluia  ocorreu no dia 21 de abril, celebrando-se portanto a Páscoa no dia 22).

[7] Obr. cit., pág. 76.

[8] Obr. cit., vol. 7º, pág. 549.

[9] Idem, vol. 1º, pág. 45, col. 2ª.

[10] PEREIRA DA SILVA - Obr. cit., vol. 5º, pág. 100, nota 1.

[11] VARNHAGEN - Obr. cit., pág. 76

[12] Idem, ibidem.

[13] VARNHAGEN - Obr. cit., pág. 76.

[14] Quem sabe se por esse motivo é que alguns cronistas dão Gonçalves Ledo como secretário intruso da reunião?

[15] Era paulista, filho de José Rodrigues Pereira e dona Anna de Oliveira Montes, e nasceu em dia e mês não sabidos do ano de 1750, falecendo, no RIo de Janeiro, aos 11 de março de 1824. Formando-se em Direito por Coimbra, dedicou-se à Magistratura. COmeçou por exercer na Ilha da Madeira funções que os seus biógrafos não determinam; foi depois chanceler da Relação maranhense, desembargador do Paço Real, deputado da Mesa de Consciência e Ordens, juiz conservador da Inglaterra junto à Casa da Suplicação do Brasil, deputado à Constituinte Brasileira, onde propugnou ardorosamente pela extinção completa da escravidão africana.

Escreveu uma preciosa Memória sobre os melhoramentos de que carecia a província de S. Paulo, e outra sobre a agricultura e colonização do Brasil, além de dois trabalhos para servirem de base à divisão eclesiástica do Brasil e um Tratado do jogo de voltarete, contendo as leis gerais desse jogo (SACRAMENTO BLAKE - Obr. cit., vol. 1º, pág. 304).

[16] Obr. cit., vol. 5º, pág. 101.

[17] Obr. cit., vol. 7º, págs. 551 e seguintes. - Este autor (nota nº 2, pág. 553) omite o nome de um dos membros da comissão, o negociante Francisco José da Rocha, citado por VARNHAGEN.

[18] Leis e Decisões do Brasil, vol. de 1820-21, pág. 69.

[19] Mais tarde conde de São João das Duas Barras.

[20] Na descrição dos tristes sucessos deste dia, preferimos adotar em suas linhas principais a versão de VARNHAGEN (obr. cit., págs. 75 a 82), por nos parecer mais positivamente assentada na verdade documental. Para outros historiadores, como, por exemplo, ROCHA POMBO, só houve uma comissão (a primeira) que foi recebida pelo rei e expôs-lhe as pretensões do povo; e a invasão da Praça do Comércio se verificou justamente quando o eleitorado estava concluindo a escolha dos nomes, que deviam ser presentes a d. João, para comporem a Junta incumbida de colaborar com o regente na governação do País, o que difere da narração de VARNHAGEN, que seguimos no texto.

Por sua vez, este autor é omisso quanto à questão dos cofres, a cujo respeito não diz uma só palavra. Entretanto, o monarca declarara à comissão (a primeira) que nenhuma providência tinha a tomar sobre isso, conforme assegura PEREIRA DA SILVA (obr. cit., vol. 5º, pág. 101), porquanto nenhum dos cofres do Erário fora transferido para qualquer das embarcações.

MELLO MORAES, ao contrário, assevera (obr. cit., vol. 1º, pág. 45, col. 2ª) que os ditos cofres foram desembarcados da esquadra, sob intimação do povo, por pertencerem ao Estado do Brasil.

VARNHAGEN também não nos conta que é que sucedeu à segunda comissão, que seguira pela madrugada para o Palácio Real de São Cristóvão, pouco antes da hora sinistra em que na Praça do Comércio eram executadas medidas, sobre violentas, bárbaras, contra os inermes eleitores e os poucos descuidosos populares que ainda por desgraça lá se achavam. Recebeu-a d. João? Avisada a tempo, se dissolveria ela em meio da jornada? Presos não foram os seus membros, se não os respectivos nomes constariam da devassa que se instaurou.

[21] História da Independência (Nota XIV, da Comissão do Instituto Histórico Brasileiro, págs. 518 a 520).

[22] VARNHAGEN - Obr. cit., pág. 81.

[23] Obr. cit., pág. 80.

[24] Idem, vol. 5º, pág. 103.

[25] Obr. cit., vol. I, pág. 46, col. 1ª.

[26] O Movimento da Independência, pág. 66.

[27] Lições de História do Brasil, 5ª edição, pág. 253.

[28] Lições de História do Brasil, 5ª edição, págs. 308 e 309.

[29] Cartas de D. Pedro 1º a D. João 6º, publicadas na Revista do Instituto Histórico do Ceará, pelo BARÃO DE VASCONCELLOS, que as colheu no 1º e no 2º volumes dos Documentos para a História das Côrtes Geraes da Nação Portuguesa. É esta uma coleção de documentos sobre o regime constitucional no velho reino, dada a lume por ordem da Câmara dos Deputados de Portugal, sob proposta de Mariano Cyrillo de Carvalho, em sessão de 4 de junho de 1881.

É, como se vê, uma publicação oficial, de inegável autenticidade, porque baseada em documentos achados nos Arquivos da Nação por Clemente José dos Santos, funcionário do Parlamento português e incumbido de organizá-la.

O sr. EUGÊNIO EGAS, nas Cartas de D. Pedro, Príncipe Regente do Brasil, a seu pae, D. João VI, Rei de Portugal (edição de 1916, página 29) insere, em vez do documento original, a tradução portuguesa da versão francesa, feita por Eugénio de Monglave, de maneira que a frase de d. Pedro, que citamos no texto, está assim reproduzida: "Espero todavia que não seja forçado a extremos que repugnariam a meu coração". Isto não é a mesma coisa que escreveu o príncipe, nem tem a concisão enérgica de sua expressão original.

Vê-se que o tradutor francês teve dificuldades em verter aquela frase, por causa de certas locuções para as quais não achou equivalentes em seu próprio idioma. Mas o colecionador brasileiro conhecia o original português, visto que cita textualmente uma frase dele como variante de uma outra adotada na tradução francesa. Não compreendemos, pois, o motivo por que preferiu ao documento oficialmente publicado pelo Parlamento de Portugal a sua mera e imperfeita tradução para o francês.

O sr. ASSIS CINTRA (D. Pedro 1º e o Grito da Independência, pág. 57) transcreve também a mesma tradução trasladada para a nossa língua. Damos em seguida, para melhor esclarecimento dos leitors, a carta conforme a publicaram os Documentos para a História das Côrtes Portuguesas e a tradução portuguesa da versão francesa. A frase citada no texto vai em grifo nos dois documentos.

1º - Carta no original português: "Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1821. - Meu pai e meu senhor: Tenho feito todas as diligências para ver se se descobrem os amotinadores, e até agora só se têm descoberto os instrumentos de que eles se servem ou os testas de ferro que se têm prendido; até hoje, oito, no número dos quais entra o tal agarrado pelo visconde, e que continua a dizer que são os oficiais; dando de tudo testemunhas que se estão perguntando para se formar a culpa e depois prenderem-se os ditos oficiais. Tudo mais está acomodado, porque têm medo da tropa portuguesa; bem dizia eu a Vossa Majestade que necessitava de tropa neste país. Espero que eles não quererão ver a peça do pano, do qual viram a amostra no dia 21 de abril. Deus guarde a preciosa vida e saúde de Vossa Majestade, como todos os portugueses o hão mister, e igualmente este seu fiel súdito e filho obedientíssimo, que lhe beija a sua real mão. - Pedro".

2º - Versão francesa da mesma carta passada para o vernáculo e publicada na coleção E. EGAS: "Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1821 (*). - Meu pai, e meu senhor: Tenho dado ordens para que se fizessem todas as diligências possíveis, a fim de descobrir os promotores da conspiração de que falei a V. M., não foi possível até o presente senão prender alguns dos miseráveis instrumentos, que os conspiradores empregam. Entre estes acha-se o cabo que foi preso pelo visconde, que continua a acusar os oficiais. O seu depoimento funda-se em provas, que se procuram reunir, a fim de formular o libelo contra estes militares, prendendo-os em seguida, se for caso disso. Tudo mais vai melhor, porque há medo das tropas portuguesas. Tinha eu razão de dizer a V. M. que me era impossível ficar no país, sem um reforço de tropas. (**) Espero todavia que não seja forçado a extremos que repugnariam a meu coração. Deus guarde a preciosa vida e saúde de V. M., como todos os portugueses o hão mister, e igualmente este seu súdito fiel e filho obedientíssimo, que lhe beija a sua real mão. - Pedro".

Notas do dr. EGAS: (*) Esta carta foi traduzida do francês. (**) A frase original portuguesa é esta: - "Bem dizia eu a V. M. que necessitava de tropa neste País".

Por esta nota vê-se que o colecionador das cartas conhecia o documento original, reproduzido, aliás, em diferentes edições. A primeira foi impressa em 1822, na Imprensa Nacional de Lisboa, por ordem das Cortes, e proibida a sua reimpressão por particulares. A segunda é a tradução francesa de Monglave, impressa em Paris, por Tenon, livreiro-editor, à Rua Hautefille nº 30. A terceira, em português como a primeira, é de José da Silva Lisboa, visconde de Cairu, e foi incorporada à Chrónica Authêntica da Regência do Brasil (págs. 7 a 67), obra publicada em 1829. A quarta, também portuguesa, foi impressa em 1872, como parte integrante da segunda edição da Correspondência Official das Províncias do Brasil durante a Legislatura das Côrtes Constituintes de Portugal.

O BARÃO HOMEM DE MELLO, em cuja História Política do Brasil (págs. 183 e 184), publicada em maio de 1904, respigamos estas informações, ignorava, ao que supomos, a existência da última edição oficial portuguesa publicada em Lisboa nos Documentos para a História das Côrtes Geraes, no ano de 1883 (1º volume) e no de 1884 (2º volume), e reproduzida em 1906, pelo barão de Vasconcellos, na Revista Trimensal do Instituto Histórico do Ceará.

Nesta não se acha incluída a carta de 14 de fevereiro de 1822, comunicando a morte do príncipe d. João Carlos e atribuindo-a aos soldados da Divisão Portuguesa, em estado de rebelião, pelos motivos que expõe. Em compensação, aparece uma longa e interessante carta, de 15 de julho de 1824, que não se encontra em nenhuma das outras edições, quer anteriores como posteriores, e na qual o imperador trata de persuadir ao pai, já então reintegrado no trono absolutista de Portugal pela contra-revolução de maio de 1823, quão vantajoso seria para seu governo o reconhecimento imediato de nossa Independência.

Como se verifica dos dados acima, são, ao todo, cinco edições portuguesas, e uma francesa, anteriores todas às dos srs. EUGÉNIO EGAS e ASSIS CINTRA.

[30] Leis e Decisões do Brasil, vol. de 1820-1821, pág. 70.

[31] Idem, ibidem.

[32] Idem, pág. 73.

[33] Aqui vão na íntegra as Instruções a que se refere o decreto de 22 de abril:

"O príncipe real do Reino Unido toma o título de príncipe regente, e meu lugar-tenente no Governo Provisório do Reino do Brasil, e de que fica encarregado. Neste governo será o conde dos Arcos ministro e secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros; o conde da Louzan, d. Diogo de Menezes, ministro e secretário de Estado dos Negócios da Fazenda, como atualmente é; serão secretários de Estado interinos, o marechal-de-campo Carlos Frederico de Caula, na Repartição da Guerra; o major-general da Armada Manuel António Farinha, da Repartição da Marinha.

"O príncipe regente tomará as suas resoluções em conselho, formado dos ministros de Estado, e secretário da competente repartição, os quais ficarão responsáveis. O príncipe regente terá todos os poderes para a administração da justiça, fazenda, e governo econômico; poderá comutar, ou perdoar a pena de morte aos réus, que nela estiverem incursos por sentença, resolvendo todas as consultas relativas à administração pública. Proverá todos os lugares de letras, e ofícios de justiça ou fazenda que estiverem vagos ou venham a vagar, assim como todos os empregos civis ou militares, entrando logo por seu decreto os nomeados no exercício de seus lugares, ofícios, ou empregos, depois de pagar os novos direitos; ainda quando os respectivos diplomas devam ser remetidos à minha real aprovação, por ser dos que exigem esta formalidade, a qual nas cartas ou patentes será indicada, para a pronta expedição delas, poderá o príncipe não só assinar os alvarás, em virtude dos quais se passam as cartas, mas também conceder as dispensas, que por estilo se concedem, para os encartes.

"Igualmente proverá todos os benefícios curados, à exceção dos bispados; mas poderá propor para eles as pessoas que achar dignas. Poderá fazer guerra ofensiva ou defensiva contra qualquer inimigo que ataque o Reino do Brasil, se as circunstâncias forem tão extraordinárias que se torne de sumo prejuízo aos meus fiéis vassalos deste reino esperar a minha real vontade, e pela mesma razão, em iguais circunstâncias, poderá fazer tréguas, ou qualquer tratado proveitoso com os inimigos do Estado. Finalmente poderá o príncipe conferir, como graças honoríficas, os Hábitos das três Ordens militares de Cristo, S. Bento de Aviz, e S. Thiago da Espada, às pessoas que julgar dignas das distinções, podendo conceder desde logo o uso das insígnias, e as dispensas do estilo para a profissão.

"No caso imprevisto e desgraçado (que deus não permita que aconteça) do falecimento do príncipe regente, passará logo a Regência do Reino do Brasil à princesa real, sua esposa, e minha muito amada e prezada nora, a qual governará com um Conselho de Regência, composto dos ministros de Estado, do presidente da Mesa do Desembargo do Paço, do Regedor das Justiças, e dos secretários de Estado interinos nas repartições da Guerra e Marinha. Será presidente deste conselho o ministro de Estado mais antigo; e esta Regência gozará das mesmas facilidades e autoridade de que goza o príncipe regente. Palácio da Boa Vista, em 22 de abril de 1821".

[34] VARNHAGEN - Obr. cit., pág. 81.

[35] PADRE GALANTI - Obr. cit., vol. IV, págs. 95 e 96; ROCHA POMBO - Obr. cit., vol. 7º, pág. 545, nota 1.

[36] Carta de 19 de junho de 1822, de d. Pedro a seu pai (da coleção publicada pelo Inst. Hist. do Ceará na sua Revista Trimensal). O período textual da carta em que vem essa paterna recomendação é o seguinte: "Eu ainda me lembro e me lembrarei sempre do que Vossa Majestade me disse, antes de partir dois dias, no seu quarto: 'Pedro, se o Brasil se separar, antes seja para ti que me hás de respeitar, do que para algum desses aventureiros.' Foi chegado o momento da quase separação, e estribado eu nas eloqüentes e singelas palavras expressadas por Vossa Majestade, tenho marchado diante do Brasil, que tanto me tem honrado".

Esta carta, como todas as outras do príncipe a seu pai, fora, a seu próprio pedido, remetida às Cortes, para conhecimento do que se passava no Brasil sob o governo do regente. D. João, entaliscado com a indiscrição do filho, enviou ao Congresso o seguinte ofício que foi lido na sessão extraordinária do dia 26 de agosto, e no qual procurava isentar-se da autoria da frase que lhe era imputada:

"Ilmo. e Exmo. sr. - Sua Majestade, firme nas resoluções de sustentar o sistema constitucional, que felizmente nos rege e que de todo o seu coração jurou manter, e dando continuamente não equívocas provas da sua boa fé, sinceridade e franqueza com que abraçou a nova ordem de coisas, manda remeter a V. Exa. para serem presentes ao Soberano Congresso, todas as cartas que ontem recebeu de Sua Alteza Real o príncipe d. Pedro, as instruções para a eleição dos deputados das províncias do Brasil e os mais papéis e peças que as acompanham. E manda outrossim Sua Majestade declarar ao mesmo Soberano Congresso haver equivocação nas expressões sublinhadas da carta de 19 de junho deste ano, em que Sua Alteza Real alude a conversas que tivera com seu augusto pai. Deus guarde a V. Exa. Palácio de Queluz, em 26 de agosto de 1822. Ilmo. Exmo. sr. João Baptista Filgueiras - José da Silva Carvalho" (O grifo é da transcrição).

PEREIRA DA SILVA, por engano, diz que a célebre recomendação foi feita a d. Pedro, a bordo, no momento em que lhe lançava El-Rei ao pescoço uma insígnia do Tosão de Ouro, "à qual consagrava muita estima". ROCHA POMBO (obr. cit., vol. 7º, págs. 564 e 565, nota 1) esposa integralmente esta versão. VARNHAGEN, com a sua redação habitualmente defeituosa, leva a supor que a frase foi pronunciada no próprio quarto do filho e não no do pai. Escreve ele: "No dia 24, achando-se o príncipe no seu quarto, disse-lhe o pai, etc." (obr. cit., págs. 81 e 82).

A propósito da negativa de d. João VI, elucida PEREIRA DA SILVA, em nota à pág. 108 do 5º volume de sua obra principal, que o MARQUÊS DE REZENDE, nos seus Éclaircissements historiques sur mes négociations relatives aux affaires du Portugal, publicados em Paris em 1832, declara que a confirmou o rei "em outra carta de 12 de maio de 1822, que lhe mandara para, na qualidade de seu diplomata em Viena, entregar confidencialmente ao imperador da Áustria".

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