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HISTÓRIAS E LENDAS DE SANTOS - ESCOLÁSTICA - BIBLIOTECA NM
A 1ª escola profissionalizante nacional - 4/07

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Primeira escola profissionalizante do Brasil, o Instituto Dona Escolástica Rosa foi o tema desta Monographia (Monografia, em ortografia atualizada) escrita em 1900/1908 em Santos/SP, sem indicação de tipografia onde foi impresso e outros detalhes. Compreende uma introdução, atas e diversos documentos, além de uma seção detalhada de plantas arquitetônicas das instalações escolares.

Esta obra é agora publicada por Novo Milênio, pela primeira vez em formato digital, com base no original cedido pelo professor Francisco Vazquez Carballa em janeiro de 2020 (ortografia atualizada nesta transcrição):

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Instituto D. Escholastica Rosa

Monographia

Santos - São Paulo - Brasil - 1900/1908

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Reprodução parcial do primeiro documento, publicado na obra

DOCUMENTOS

Doc. n. 1

Procuração bastante que faz João Octávio dos Santos

SAIBAM quantos este público instrumento de procuração bastante virem, que, no ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos noventa e seis, aos quatorze de novembro, nesta cidade de Santos, em meu cartório, perante mim tabelião, compareceu como outorgante João Octávio dos Santos, maior, residente nesta cidade, reconhecido pelo próprio de mim tabelião e das testemunhas abaixo nomeadas e assinadas, de que dou fé; perante as quais por ele foi dito que por este público instrumento e na melhor forma de direito, nomeia e constitui seu bastante procurador, onde com esta se apresentar, a Júlio Conceição, a quem confere poderes especiais para em seu nome, como se presente fosse, adquirir por compra, ou a qualquer outro título, bens de raiz, quaisquer outros bens, direitos, títulos e ações; alienar a qualquer título os bens que adquirir ou os que constituem o patrimônio dele outorgante, direitos, títulos e ações, convencionando preços, condições, pagando, recebendo e dando recibos e quitações, jurando na alma dele outorgante lícitos juramentos, transigindo em juízo ou fora dele; seguindo em tudo suas cartas de ordens ou avisos, que, sendo necessário, farão parte integrante deste instrumento; assinando escrituras e registrando-as ou averbando-as no Registro Hipotecário; praticando em tudo todo e qualquer ato necessário para regularidade e validade dos atos supra mencionados. Concede mais a seu dito procurador todos os poderes especiais, amplos e ilimitados para, com livre administração, prover tudo quanto necessário seja a bem dos direitos e interesses dele outorgante no que respeita à administração de seus bens, fortuna, direitos e obrigações patrimoniais; receber aluguéis de prédios e rendas de títulos e ações, dar recibos, quitações e transigir, locar e sublocar prédios; despejar inquilinos e contra estes propor e seguir ações e execuções até final; contratar arrendamentos, ajustar preços e condições e assinar escrituras; propor ações contra quem de direito, segui-las em seus termos até final sentença e sua execução; interpor recursos e segui-los à superior instância; celebrar contratos úteis, seguindo seus avisos; cobrar e receber o que lhe for devido a qualquer título, inclusive dividendos que forem distribuídos; assistir com esta a todo e qualquer ato judicial e extra-judicial, usando desta com plenos e ilimitados poderes em tudo quanto for a bem dos direitos e interesses dele outorgante, sem reserva alguma de poderes por havê-loss aqui por expressados em geral, como se de cada um fizesse especial menção, inclusive o de substabelecer esta em um ou mais procuradores, com ou sem reserva, e os substabelecidos em outros, que tudo promete haver por firme e valioso. E de como assim o disse, dou fé, e me pediu este instrumento, que lhe lavrei, li, achou conforme e assina com as testemunhas abaixo, conhecidas de mim. Jayme Miller, ajudante juramentado, a escrevi. Eu, Arlindo Carneiro de Araújo Aguiar, tabelião, subscrevi. João Octávio dos Santos, Octaviano Carneiro, Manoel Eustáquio da Silveira.

Doc. n. 2

Testamento de João Octávio

Em nome de Deus, Amém. Eu, João Octávio dos Santos, domiciliado nesta cidade, achando-me doente, mas não de cama, no pleno gozo de minhas faculdades e de perfeito juízo, tenho como disposição justa e solene de minha vontade resolvido fazer este meu testamento, livre e expontaneamente, sem coação, sugestão, medo, violência, dolo ou induzimento, e passo a fazê-lo pela forma seguinte:

Declaro que tenho 69 anos de idade; que sou natural desta mesma cidade e filho natural de d. Escolástica Rosa de Oliveira, falecida em 1858.

Declaro que sou solteiro e sem herdeiro algum necessário, descendente ou ascendente.

Que sendo-me livre o dispor de todos os meus bens patrimoniais, passo a fazê-lo pela forma e modo seguinte:

Em primeiro lugar, declaro que, sendo minha vontade perpetuar a memória de minha falecida Mãe, é minha expressa vontade criar, como de fato crio, um instituto destinado à educação intelectual e profissional de meninos pobres, semelhante ao de D. Ana Rosa, existente na capital deste Estado, e que se denominará Instituto D. Escolástica Rosa.

Este instituto será ereto na chácara de minha atual residência no Ramal da Ponta Praia ou onde melhor possa convir, devendo reger-se por estas seguintes Instruções:

A sua direção interna será exercida por um diretor, que residirá no próprio instituto, com sua família, de nomeação do provedor da Santa Casa de Misericórdia desta cidade.

Este diretor, a cujo cargo estará a escrituração do instituto, apresentará no fim de cada mês à administração da mesma Santa Casa um balancete demonstrativo da receita e despesa do estabelecimento.

O instituto deverá ter tantos professores e mestres de oficinas quantos forem necessários para o seu bom funcionamento.

Destes professores deverão residir dentro do próprio instituto quantos forem julgados necessários para auxiliares do diretor na manutenção da boa ordem e disciplina.

A aula de música e as oficinas deverão ser regidas por professores e mestres que residam fora do instituto.

Os alunos que entrarem para o estabelecimento serão tratados com desvelo e carinho, nada lhes faltando, já em relação à boa alimentação, já em relação ao vestuário, calçado, lavagem e engomado de roupa, médico e medicamentos, quando necessários.

Em caso de moléstia grave, infecciosa ou contagiosa, serão observadas as regras e prescrições higiênicas, avisando-se os pais, tutores ou curadores para que retirem o doente, fornecendo o instituto à sua custa os meios de remoção e condução para local conveniente.

Para a admissão no instituto serão observadas as seguintes condições:

1ª) Que o menor seja órfão e filho de pais pobres.

2ª) Que, sendo filho natural, prove a mãe não ter recursos e que o filho viva em sua companhia.

3ª) Que, não sendo órfão, mostrem os pais viverem em pobreza.

4ª) Que o matriculando não seja menor de 9 anos nem maior de 14.

5ª) Que não sofra moléstia contagiosa, devendo ser logo vacinado, se ainda o não tiver sido.

O aluno permanecerá no Instituto, ao menos por 4 anos, podendo este prazo ser espaçado se o aluno não conseguir se habilitar e tenha provado boa conduta e manifestado vocação escolar ou artística.

O curso de estudos será dividido em quatro séries; a primeira compreenderá o ensino de leitura e caligrafia; a segunda o de leitura corrente, caligrafia e primeiras noções de cálculo; a terceira o de análise elementar, operações sobre números inteiros, noções de frações ordinárias e decimais e noções de coisas; a quarta, finalmente, compreenderá análise gramatical e lógica, operações sobre frações, sistema métrico decimal, proporções, noções gerais de Geografia, Geografia do Brasil em particular, noções de coisas, educação cívica e de catecismo. A aula de música será frequentada pelos alunos que se mostrarem com vocação para ela, devendo a banda ser constituída de 30 figuras, pelo menos.

Funcionarão no instituto as oficinas que a juízo da Administração da Santa Casa de Misericórdia forem julgadas necessárias.

Todo o aluno será obrigado a frequentar uma destas oficinas, cuja escolha dependerá da sua vocação e consultará a sua constituição física.

No fim de cada ano letivo realizar-se-ão os exames gerais dos alunos, compreendendo todas as matérias estudadas.

Estes exames serão públicos e previamente anunciados pela imprensa.

No dia designado para eles, o instituto será franqueado aos visitantes. Em relação à distribuição de tempo para estudo, trabalho nas oficinas, refeição, descanso, exercícios corporais e passeios ao ar livre, deixo a cargo da regulamentação interna do instituto, que será confeccionada pelo professor diretor e aprovada pelo provedor da Santa Casa de Misericórdia.

Igual e semelhantemente se procederá em tudo mais que concernir com a disciplina interna do instituto, ficando entendido que aos alunos não se aplicarão castigos corporais.

Aos que se distinguirem pelo seu bom comportamento, aplicação e aproveitamento, serão conferidos prêmios.

Declaro que à exceção dos legados infra-mencionados é minha expressa vontade legar, como lego, à Santa Casa de Misericórdia dest cidade todos os meus bens, direitos e ações constitutivos do meu patrimônio para serem especialmente aplicados à ereção do Instituto D. Escolástica Rosa, que ora deixo criado, sua decente instalação, seu custeio e sua manutenção perpétua.

A construção ou aquisição do edifício fica a cargo exclusivo do meu testamenteiro Júlio Conceição, que o entregará, quando concluído e completamente montado.

Concluído e montado o instituto, todo o remanescente dos meus bens legados à Santa Casa de Misericórdia desta cidade, com esta especial aplicação, ficará constituindo o patrimônio do mesmo instituto, aplicando-se os seus rendimentos na sua conservação perpétua e seu custeio.

É minha vontade que o meu testamenteiro, de acordo com a Administração da Santa Casa de Misericórdia, proveja em tudo o mais que for necessário, de modo a que o instituto seja em tempo inaugurado sem que nada lhe venha a faltar, suprindo desta arte qualquer omissão que porventura tenha ocorrido neste meu testamento a tal respeito.

Inaugurado o instituto, deverá o meu testamenteiro entregá-lo à Santa Casa de Misericórdia desta cidade, a quem confio e rogo queira aceitá-lo como anexado ou como dependência da mesma Santa Casa, recebendo seu patrimônio e seus rendimentos e de tudo cuidando e zelando como de coisa sua que própria fosse.

Tendo assim por expressada esta minha vontade, passo em seguida a fazer mais estas outras minhas declarações:

Declaro que, sendo minha vontade, lego à mesma Santa Casa de Misericórdia, por amor que a ela tenho e à qual servi, além de outras ocasiões, de seu provedor por espaço de 20 anos, a quantia de 120 contos de réis, que destino para seu patrimônio.

Esta quantia poderá ser em bens ou em dinheiro, à vontade de sua Administração, devendo, porém, em qualquer dos casos ser incluído nesse valor o prédio n. 27 da Rua de Santo Antonio, desta cidade, primeiro que adquiri em 1855 e onde atualmente funciona a agência do Banco de São Paulo.

Lego ao Asilo de Órfãos desta cidade, para aumento de seu patrimônio, a quantia de 20:000$000.

Lego à Sociedade Humanitária dos Empregados no Comércio, desta mesma cidade, para seu patrimônio, a quantia de 10:000$000.

Lego à União Operária, desta mesma cidade, a quantia de 5:000$000.

Lego à Igreja Matriz desta cidade, na qual fui batizado e para sus paramentos, a quantia de 5:000$000.

Lego à Sociedade Auxiliadora da Instrução, desta mesma cidade, a quantia de 5:000$000.

Lego ao Apostolado do Sagrado Coração de Jesus, desta mesma cidade, a quantia de 5:000$000.

Lego à minha sobrinha Nologa, viúva de Manoel Bento de Andrade, as minhas casas da Rua Santo Antonio ns. 84 e 86, desta mesma cidade, sob a condição de usar e gozar durante sua vida, passando depois de sua morte a seus filhos.

Lego à minha sobrinha Deoclécia de Oliveira Santos, filha de minha irmã Amanda, a minha casa do Largo da República n. 60, desta cidade.

Lego à minha sobrinha Amélia, filha de minha irmã Amélia, a minha casa da Rua Amador Bueno n. 153, desta cidade.

Lego à minha sobrinha Olinda, filha de minha irmã Amélia, a minha casa da Rua Amador Bueno n. 151, desta cidade.

Lego à minha sobrinha e afilhada Quita, casada com Francisco de Azevedo Rocha, a minha casa da Rua S. Francisco n. 141, desta cidade.

Lego à minha irmã Maria das Dores Carvalho a minha casa da Rua do Marquês de Herval n. 31 e o meu sobradinho da travessa do mesmo nome n. 1, sob a condição de usar e gozar durante sua vida, passando por sua morte aos filhos do meu falecido irmão Henrique Pedro de Oliveira.

Lego a d. Maria da Glória Nébias, filha solteira do meu padrinho João Octávio Nébias, a quantia de 10:000$000.

Lego a meu sobrinho e afilhado Henrique, filho de meu falecido irmão Henrique Pedro de Oliveira, a quantia de 10:000$000.

Lego a meu afilhado Oswaldo, filho do meu amigo e compadre Júlio Conceição, a quantia de 10:000$000.

Lego à minha sobrinha Maria do Carmo, filha do meu falecido irmão Henrique Pedro de Oliveira, a quantia de 5:000$000.

Lego à menina Lydia, filha do meu amigo Júlio Conceição, a quantia de 5:000$000.

Lego a Antonio, filho de minha sobrinha Deoclécia de Oliveira Santos, a quantia de 2:000$000.

Lego a meu afilhado João, filho de Manoel José Ferreira, a quantia de 2:000$000.

Lego a Etelvina, neta do falecido Felisberto Borges Chaves, a quantia de 1:000$000.

Lego a cada um dos filhos legítimos de meus sobrinhos Francisco e João, filhos de minha falecida irmã Amélia, que existirem por ocasião de minha morte, a quantia de 1:000$000.

Lego a meu afilhado Paulo, filho do finado Antonio Candido da Silva, a quantia de 1:000$000.

Lego a Domício Bicudo, meu atual empregado, a quantia de 5:000$000; se ao tempo de minha morte não for ele meu empregado, reverterá este legado a seus filhos.

Lego a Maria Octavia, que foi criada em minha casa, a quantia de 5:000$000; se vier esta legatária a falecer antes da minha morte, ficará este legado sem efeito, salvo se deixar ela filhos, porque neste caso reverterá o referido legado a favor destes.

Lego a Henriqueta Bittencourt, minha atual criada, a quantia de 2:000$000, legado que ficará sem efeito se vier ela a falecer antes de minha morte.

Declaro que todas as deixas e legados constantes deste meu testamento serão entregues a quem de direito, livres de quaisquer impostos, os quais, bem como toda e qualquer despesa que fizer o meu testamenteiro, inclusive as que entender fazer com honorário de advogados, serão deduzidos do meu patrimônio.

Nomeio meu testamenteiro o meu amigo e compadre Júlio Conceição, a quem rogo queira aceitar este encargo com direito à vintena pro-labore.

Marco o prazo de dois anos para cumprimento deste meu testamento e pelo qual revogo qualquer outro anteriormente feito.

É este o meu testamento e disposição de última vontade, o qual quero se cumpra inteiramente como testamento ou codicilho, rogando às Justiças deste País que o cumpram e façam cumprir. Este vai a meu rogo escrito por João Pedro de Jesus, pessoa de minha inteira confiança, e por mim datado e assinado, assinado também pelo escritor deste, depois de ser tudo por mim lido com reflexão e calma e achado conforme meu desejo e vontade.

Santos, 12 de dezembro de 1899.

J. Octávio dos Santos.

Doc. n. 3

Exmo. Sr. consº. presidente do Estado

Júlio Conceição, aqui residente, na qualidade de testamenteiro do benemérito paulista João Octávio dos Santos, falecido em 9 de julho do ano próximo passado, num solene testamento, do qual oferece autêntica certidão, extraída do respectivo registro, vem impetrar de V. Excia. isenção, só dependente do arbítrio do Governo, nos termos do art. 42 § 6º do Decreto n. 355, de 14 de abril de 1896, do pagamento do imposto de transmissão de propriedade causa mortis para o legado constituído pelo testador a favor da Santa Casa de Misericórdia desta cidade de Santos, com especial aplicação à ereção e montagem do edifício, instalação, custeio e manutenção de um estabelecimento destinado à instrução e educação intelectual e profissional de meninos pobres, sob a denominação de "Instituto D. Escolástica Rosa".

É que a percepção do imposto, em seu quantum legal na razão do valor do remanescente da herança do testador, objeto do legado, apurado em réis 921:289$968, documento anexo, absorvendo 22% deste valor, enfraqueceria deploravelmente o patrimônio permanente daquele instituto, em dano da renda, pela qual se deverá prover a seu custeio e, virtualmente, o humanitário intuito do testador a benefício do maior número possível de educandos.

Se, pois, do próprio enunciado do citado decreto estadual decorre, em tese, o favor que ao Estado merecem legados de tal especialidade, o caso do legado aludido, pela elevada e excepcional filantropia que em seu autor acusa aquela disposição testamentária, e que em V. Excia. o dispensador legal da graça impetrada, acusaria também a sua concessão, a demonstrar, aliás, o alto apreço que o Estado de São Paulo, por sua administração, praticamente presta à causa da instrução e educação intelectual, moral e profissional, recomenda e aconselha, à evidência, a efetividade da isenção acima solicitada.

Assim que o suplicante, em exercício de honroso dever para com a memória do testador e para com o cargo, que deve à sua confiança,

Pede a V. Excia. deferimento (*)

Santos, __________________

(*) Negado, conforme exposição no capítulo VIII.

Doc. n. 4

Ilmo. sr. dr. intendente municipal.

Júlio Conceição, testamenteiro e inventariante do finado João Octávio dos Santos, vem solicitar de V. S., para o futuro Instituto D. Escolástica Rosa, um favor idêntico aos que a nossa ilustre Edilidade, no patriótico zelo pelo bem comum, costuma dispensar a instituições congêneres que distribuem largos benefícios ao povo, tais como a Santa Casa de Misericórdia, Sociedade Protetora da Infância Desvalida e Sociedade Auxiliadora da Instrução.

O remanescente da herança do extinto filho desta terra, João Octávio dos Santos, é inteiramente aplicado, como V. S. deve saber, à fundação e patrimônio do supra mencionado Instituto, destinado ao ensino popular gratuito, intelectual e profissional.

Esta utilíssima instituição, que em breve tempo estará organizada e entregue à proteção da Santa Casa de Misericórdia, conforme prescrevem as disposições testamentárias do seu fundador, merece, por conseguinte, o auxílio que os poderes públicos soem dispensar a tais empreendimentos de incontestável benemerência.

E sendo o remanescente, que lhe ficará como patrimônio, constituído quase exclusivamente de prédios e terrenos, o suplicante vem requerer a V. S. isenção dos impostos cobrados sobre os mesmos prédios e terrenos, a começar do presente exercício.

Santos, 8 de março de 1902.

Doc. n. 5

Ilmo. Sr. presidente e mais vereadores da Câmara Municipal

JÚLIO CONCEIÇÃO, na qualidade de testamenteiro e inventariante do finado João Octávio dos Santos, tendo feito ao sr. dr. intendente municipal o requerimento que, por cópia, com este oferece, e tendo sido o mesmo despachado no sentido do suplicante dirigir-se a essa Câmara, à qual compete resolver a respeito, vem requerer a V. Sa., sob os mesmos fundamentos alegados em o dito requerimento, isenção dos impostos cobrados sobre os prédios e terrenos pertencentes ao remanescente da herança de João Octávio dos Santos, em benefício do futuro "Instituto D. Escolástica Rosa".

O suplicante, confiado no alto critério e patriotismo com que essa ilustre corporação tem sempre atendido aos legítimos interesses locais,

P. deferimento (*)

Santos, 10 de abril de 1902.

(*) Negado, conforme exposição no cap. VII.

Doc. n. 6

Exmo. sr. dr. juiz de direito da 1ª Vara da Provedoria.

..................................................................................................................

(Outras comunicações, que não interessam ao assunto)

..................................................................................................................

O suplicante leva também ao conhecimento de V. Exa., para que a todo tempo conste dos autos, que tem feito todos os esforços e várias diligências para conseguir a restituição do elevadíssimo imposto sobre o legado ao futuro "Instituto D. Escolástica Rosa", tendo tido o seu último requerimento o seguinte despacho do exmo. secretário da Fazenda, publicado no Correio Paulistano de 2 do corrente mês:

"No requerimento de Júlio Conceição, inventariante dos bens do finado João Octávio dos Santos, pedindo isenção do imposto de transmissão causa-mortis para o legado à Santa Casa de Santos, o dr. secretário proferiu o seguinte: - A petição do suplicante não pode ser deferida por isso que o imposto cobrado já foi recolhido ao Tesouro, em exercício já liquidado, e, nestas condições, falta ao Governo competência para determinar a sua restituição; só o Congresso do Estado o poderá autorizar por lei especial em que o Governo seja habilitado a abrir o necessário crédito." (*)

..................................................................................................................

Santos, 6 de outubro de 1902.

(*) V. cap. VIII do relatório.

Júlio Conceição.

Doc. n. 7

Exmo. sr. dr. juiz de direito da 1ª Vara

..................................................................................................................

(Outras comunicações, que não interessam ao assunto)

..................................................................................................................

Também vem trazer ao conhecimento de V. Excia., para que se digne aprová-lo, o seu seguinte ato:

O suplicante, atendendo a que a Santa Casa de Misericórdia, além de ser a principal legatária do finado João Octávio dos Santos, é a futura zeladora do patrimônio por este deixado, e, por conseguinte, cabendo-lhe a guarda de tudo quanto pertence à sucessão, em 10 de abril próximo passado fez entrega, à mesma Santa Casa, para o seu arquivo, onde ficarão ao alcance de qualquer interessado que os deseje examinar, de todos os livros da escrituração do dito finado, desde os mais antgos até os que estavam escriturados ao tempo de seu falecimento, copiadores de cartas, cadernetas bancárias e livros de balanços, constituindo tudo isso um subsídio valioso para a história da vida comercial, durante o período de 31 anos, sempre ativa e honrada, do grande benfeitor daquela instituição, a que ele, em todos os tempos, foi tão dedicado.

Os livros entregues à Santa Casa foram:

Invólucro n. 1 - com 7 copiadores de cartas, desde 11 de junho de 1850 a 31 de dezembro de 1892; invólucros ns. 2, 3 e 4 - com 15 borradores; invólucro n. 5 - com quatro diários; invólucro n. 6 - com 6 contas correntes; invólucro n. 7 - com um diário, de 1882 a 1887; invólucro n. 8 - com um razão de 1882 a 1887; invólucro n. 9 - com um livro de balanços, de 1855 a 1887; invólucro n. 10 - com os últimos quatro livros de escrituração; invólucro n. 11, finalmente, com 3 cadernetas do Banco Mercantil de Santos, desde 1885 até o seu falecimento.

Santos, 19 de junho de 1901.

Júlio Conceição.

Doc. n. 8

Ilmos. srs. mesários da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santos

Foi-me confiada, como sabeis, pelo nosso saudoso Irmão João Octávio dos Santos, em seu testamento, a missão de fundar o "Instituto D. Escolástica Rosa" e entregá-lo à administração dessa Santa Casa, depois de inaugurado e com seu patrimônio constituído.

Para esse fim, o testador legou o remanescente de seus bens, constante quase exclusivamente de imóveis do monte-mor, avaliados em rs. 978:660$000 (*), os quais consegui até agora conservar, sem dispor de nenhum, não obstante os sacrifícios para o pronto pagamento dos grandes encargos do espólio, pesados impostos, melhoramentos de prédios e despesas essenciais, conforme as contas que mensalmente têm sido apresentadas ao digno juiz do inventário.

(*) É necessário notar-se que estasoma, ao contrário do que se esperava, foi gravada com os pesados imostos de transmissão causa-mortis, visto o Governo ter-se negado a isentá-los, aconselhando recorrer ao Congrsso Estadual)

J.C.

O rendimento dos imóveis acha-se hoje elevado a uma média mensal de rs. 9:000$000.

Entendo que o rendimento acima e o saldo em dinheiro, calculado em rs. 80:000$000, sujeito a pequena diferença resultante da liquidação do monte-mor, existente na caixa do espólio e no Banco do Comércio e Indústria de S. Paulo, garantem desde já, por si sós, o início de uma fundação modesta do Instituto.

Devo, entretanto, ponderar que o pedido de restituição do imposto cobrado pelo governo, na elevada importância de rs. 190:880$448, já foi favoravelmente votado em 1ª discussão pelo Congresso Legislativo, que novamente se reunirá no próximo mês de julho.

No caso de ser concedida a restituição, alimento a ideia de adquirir, para a fundação do Instituto, o magnífico edifício do Hotel Internacional, na praia do José Menino.

Em caso contrário, poderá ser aproveitado, para o mesmo fim, o prédio da Rua da Constituição n. 82, pertencente ao espólio.

Cumpre-me notar que o testador deixou recomendado em seu testamento que o Instituto deverá ser ereto na sua chácara do Ramal da Ponta da Praia ou onde melhor possa convir.

Estabelecidas as ideias preliminares que acabam de ser expendidas, e não desejando iniciar nenhum trabalho fundamental sem plano formado e inteiro apoio dessa Irmandade, venho solicitar dessa digna Mesa Administrativa o seu parecer sobre o seguinte:

Se devemos esperar a restituição do referido imposto para fundar o Instituto no edifício do Hotel Internacional, ou devemos desde já, com os recursos atuais, dar início à fundação no prédio da Rua da Constituição n. 82, pertencente ao espólio.

Aguardo o parecer, que virá resolver a consulta que ora faço.

Santos, 9 de junho de 1903.

Júlio Conceição.

Doc. n. 9

Santa Casa de Misericórdia

Santos, 13 de junho de 1903.

Ilmo Sr.

Comunico a V. S. que a Mesa Administrativa desta Irmandade, em sessão de 10 do corrente, tomando conhecimento do ofício de V. S. de 9 deste mês, resolveu declarar, em resposta, que uma vez que o Instituto D. Escolástica Rosa não pode funcionar no prédio designado no testamento, e que é o sito no Ramal da Ponta da Praia, deve ser preferido para nele funcionar o da Rua da Constituição n. 82.

Deus guarde a V. S.

Ilmo. Sr. Júlio Conceição, D. testamenteiro do finado João Octávio dos Santos.

José Proost de Sousa, provedor.

Doc. n. 10

Ilmos. sr. provedor da Santa Casa de Misericórdia de Santos

Acuso em meu poder o ofício de V. S., datado de hoje, em que me comunica ser opinião da Mesa Administrativa que o Instituto D. Escolástica Rosa se instale de preferência no prédio desta cidade, à Rua da Constituição n. 82, pertencente ao espólio.

Desejando, conforme já tenho feito sentir por várias vezes, proceder de acordo com essa Irmandade nos passos a dar para a fundação e organização do referido Instituto, venho pedir à Mesa Administrativa para nomear uma comissão de dois ou mais membros, a fim de, com a orientação dessa Irmandade, darmos pronto início aos respectivos trabalhos.

Aguardo breve resolução sobre o pedido que ora faço.

Santos, 13 de junho de 1903.

Júlio Conceição.

Doc. n. 11

Ilmo. e Exmo. Sr. Dr. juiz de Direito da 1ª Vara da Provedoria

Júlio Conceição, testamenteiro e inventariante do espólio de João Octávio dos Santos, vem comunicar a V. Excia. que, em 9 do corrente mês, dirigiu à Mesa Administrativa da Santa Casa de Misericórida desta cidade o seguinte ofício (1):

..................................................................................................................

(1) É o doc. n. 8, para evitar repetir transcrição.

Em resposta o suplicante recebeu o incluso ofício, sob n. 1, datado de 13 do corrente. Nessa mesma data o suplicante dirigiu ainda o seguinte ofício (2):

..................................................................................................................

(2) É o doc. n. 10.

Em resposta, o suplicante recebeu o incluso ofício, sob n. 2, datado de 15 do corrente.

O suplicante vem requerer a V. Excia. que, com a presente, sejam os dois inclusos ofícios, sob ns. 1 e 2, juntos aos autos do inventário, a fim de que a todo tempo constem todos os passos dados para a fundação do Instituto e a opinião da Mesa Administrativa quanto ao local preferido pela mesma para a dita fundação.

Santos, 17 de junho de 1903.,

Doc. n. 12

Exmo. Sr. Dr. juiz de Direito da 1ª Vara

Júlio Conceição, testamenteiro e inventariante do finado João Octávio dos Santos, vem requerer a V. Excia. se digne mandar juntar aos autos as seis plantas (*) que este acompanham e o respectivo relatório, organizados e assinados pelo engenheiro dr. Nicolau Spagnuolo. Achando-se esses imóveis sem demarcação e tendo havido já em alguns terrenos tentativas de perturbação de posse, o suplicante mandou, diante dos títulos de propriedade, levantar as ditas plantas e determinar os alinhamentos com pilares de tijolos e trilhos de ferro, a fim de que, para o futuro, não mais possam ser suscitadas dúvidas quanto aos legítimos direitos da herança.

Esperando aprovação,

P. D.

Santos, 20 de agosto de 1903.

(*) Plantas estas que se referem a terrenos suburbanos, além de 68 plantas de prédios urbanos com os respectivos terrenos (plantas de n. 1 a 74).

Doc. n. 13

Instituto D. Escolástica Rosa

PROJETOS PARA ESTUDOS

Para estudo da digna Mesa Administrativa da Santa Casa de Santos e do Conselho Deliberativo, oferece o testamenteiro e inventariante do espólio de João Octávio dos Santos, esperando valiosa cooperação sobre o assunto.

OFÍCIO À SANTA CASA

Ilmos. Srs. membros da Administração da Santa Casa de Santos

Tendo de dar começo às obras para a instalação do Instituto D. Escolástica Rosa, venho pela última vez, com prévia aquiescência da comissão nomeada a meu pedido por essa Santa Casa, insistir no meu intento, por várias vezes manifestado, de fundar aquela instituição em local o mais conveniente, que ofereça reais condições de higiene e salubridade.

A minha insistência, que, estou certo, será relevada pelos srs. mesários, é fundada no princípio geralmente aceito e seguido, de que os internatos de instrução e educação não devem ser localizados em centros populosos, tanto mais nos climas cálidos como o desta cidade, onde as aglomerações de crianças em um só prédio são manifestamente contrárias aos rudimentares preceitos da pedagogia e da higiene.

Se em S. Paulo, Campinas, Piracicaba e outras cidades do nosso Estado, que têm clima ameno e gozam dos foros de salubres, esses internatos são de preferência instalados nos arrabaldes, motivo mais preponderante existe para que assim deva acontecer em Santos, que, se é certo possuir desvantagens quanto às condições atmosféricas do seu perímetro urbano, não é menos certo que possui incontestável superioridade quanto aos seus arrabaldes marítimos, tão aprazíveis e saudáveis, apropriados para os estabelecimentos educativos, nos quais o estudo reclama sossego e tranquilidade de espírito.

Pela minha parte, tenho envidado todos os esforços para que o Instituto D. Escolástica Rosa, com um patrimônio equivalente a mil contos de réis (*) e rendimento seguro, legado de um benemérito filho desta terra e que ficará à sombra da grandiosa Santa Casa de Santos, não se coloque em plano inferior ao de instituições congêneres, que em outras localidades se têm fundado com elementos menos pujantes e estão prestando reais serviços à causa da instrução popular.

(*) Atenta a sua elevação de renda mensal por efeito de economias, reformas e construções novas durante o período do inventário, pois a média da renda mensal no 1º trimestre após a morte de João Octávio, em números redondos, era de 6:000$000, atingindo a 10:000$000 na época deste ofício.

O local preferido pela comissão dessa Santa Casa, e que considero de todo impróprio, é o prédio no centro da cidade, à Rua da Constituição n. 82.

A sua adaptação, que orça em Réis 165:000$000, como se vê no quadro sinótico, nunca poderá, por melhor que seja, corresponder à magnitude da instituição que se pretende fundar e à importância do seu patrimônio.

Basta notar-se que não oferece comodidades para um número superior a 70 alunos e nem ao menos comporta a residência do diretor do estabalecimento, de modo que insignificante é a área que sobeja, destinada ao recreio dos alunos.

Nesta emergência, venho submeter à consideração da digna administração dessa Santa Casa dois outros projetos para a fundação do instituto.

O primeiro projeto é referente à chácara do Ramal da Ponta da Praia, onde foi a residência do falecido João Octávio dos Santos.

O edifício a ser aí ereto, conforme a planta, relatório e orçamento, aqui inclusos, está calculado em Rs. 321:000$000, para uma capacidade máxima de 100 alunos (**).

(**) Quando construído o 4º pavilhão do projeto, para dormitório e oficinas.

J. C.

Naturalmente o espólio será forçado ao pagamento imediato dessa construção à medida que se for executando, pois nenhum arquiteto deixará de fazer essa exigência.

Demais, o local não é precisamente o melhor da praia da Barra, quanto à salubridade, razão porque aquele ponto se acha ainda pouco habitado, devido aos reconhecidos inconvenientes do Rio Conrado.

O segundo projeto é referente ao Hotel Internacional, na aprazível praia do José Menino.

Desnecessário seria que eu salientasse as vantagens dessa localização, a mais higiênica e salubre de Santos, com largo espaço para recreio dos alunos e passeios ao ar livre.

O amplo e suntuoso edifício, de moderna arquitetura e sólida construção, de pedra e cal, possui já serviços completos de iluminação, água, esgotos, banhos de mar e água doce, cozinha perfeitamente montada com fogão duplo, lavanderia, dois grandes jardins e outras dependências, tudo em ordem a ser aproveitado para um majestoso instituto.

Com um pequeno dispêndio de Rs. 20:000$000, pouco mais ou menos, oferece de pronto excelentes e vastas comodidades, como refeitório, dormitórios, salas de estudo e oficinas para 150 alunos, podendo este número ser mais tarde elevado a 250, além de aposento para o diretor, professores e mais pessoal do estabelecimento.

Tendo-me entendido com o proprietário sobre a compra desse imóvel, estabeleceu ele, depois de várias negociações por mim propostas, o preço de Rs. 250:000$000, mediante o pagamento à vista de 120:000$000 e o restante ao prazo de um, dois e três anos, com juros de dez por cento ao ano, sob garantia do próprio imóvel.

Finalmente: o projeto no centro da cidade custará Rs. 165:000$000, privando o patrimônio do rendimento dos dois prédios que vão ser utilizados: o da chácara do Ramal da Ponta da Praia virá forçar o patrimônio a sacrifícios para o pagamento imediato da construção, e por certo sem elementos para ser de pronto levado a efeito; o do Hotel Internacional, ao contrário, virá enriquecer a instituição com mais uma propriedade de grande valor, cujo pagamento será feito de modo suave, ao alcance dos recursos do patrimônio; este edifício, orçado por profissional, vale quatrocentos contos de réis, fora a área descoberta de 6.500 metros quadrados, devidamente murada e beneficiada com jardins.

Pelo quadro sinótico constante do relatório do sr. engenheiro, podem-se avaliar facilmente as vantagens entre os três projetos acima referidos.

Para melhores esclarecimentos reproduzo em eguida esse quadro, para o qual peço a atenção dos srs. mesários:

Designação

1º Projeto:

CIDADE

2º Projeto:

PONTA DA PRAIA

3º Projeto:

JOSÉ MENINO

Área edificada:      
Plano térreo
1.085 m²
1.080 m²
1.040 m²
1º andar
402 m²
600 m²
1.040 m²
Área: oficinas e lavanderia
500 m² (1)
500 m² (2)
500 m²
Área coberta com simples telhado
600 m²
150 m²
600 m²
Área descoberta
650 m²
15000 m²
6500 m²
Despesas
165:000$000
321:000$000
20:000$000
Capacidade: número de meninos
60 a 70
100
250

(1) Nesta área estão compreendidos dois corredores, cobertos com telhado de vidro e de 3,00 m de largura, ao lado do prédio existente.

(2) Área que necessita de aterro, o qual pode-se calcular em Rs. 5:000$000.

Cumpre-me informar que o espólio atualmente dispõe de 150:000$000 e um rendimento certo de 10:000$000 por mês, com tendência para aumento em virtude de reformas em prédios e construções que estou executando.

Pelas manifestações do exmo. juiz do inventário, sempre muito interessado no auspicioso destino do futuro instituto, mostrando-se pronto nas prorrogações de prazos, de forma que as arrecadações dos rendimentos vão acudindo às despesas com a montagem de oficinas e mais encargos, não conto com exigência de precipitada conclusão do estabelecimento, o que é uma garantia para ser levado a efeito o grande plano expendido.

Se o local preferido for o Hotel Internacional, como reconheço ser o melhor projeto e de mais fácil realização, é certo que o número de alunos deverá ser ao princípio limitado, podendo se elevar para o futuro na proporção das posses.

Em resumo, fazendo questão e não desejando ir contra o Compromisso dessa Irmandade, Art. 5º letra C (*), pois, com um pouco de boa vontade da comissão e contando com a benevolência do exmo. juiz, espero entregar o instituto livre de ônus insuperáveis além das suas próprias forças.

Estou certo que os dignos membros da administração dessa Santa Casa, estudando com acurada atenção todo os projetos, se pronunciarão a respeito para meu governo.

Santos, 10 de fevereiro de 1904.

Júlio Conceição

Testamenteiro e inventariante.

(*) C - Manter, zelar e administrar instituições congêneres e de ensino gratuito para os pobres, desde que tais instituições possuam suficientes recursos ou patrimônio que, para o fim determinado, sejam doados ou legados à Irmandade.

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