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HISTÓRIAS E LENDAS DE SANTOS - SANTOS EM... - BIBLIOTECA NM
1938 - por Victorino Prata Castello Branco (6)

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Clique na imagem para voltar ao índice deste livroAo longo dos séculos, as povoações se transformam, vão se adaptando às novas condições e necessidades de vida, perdem e ganham características, crescem ou ficam estagnadas conforme as mudanças econômicas, políticas, culturais, sociais. Artistas, fotógrafos e pesquisadores captam instantes da vida, que ajudam a entender como ela era então.

Em 1938, era editado na capital paulista, o livro Santos - Resumo Histórico e Geographico para uso das suas escolas e collegios, de Victorino Prata Castello Branco, com 66 páginas e ilustrações de T. Mendonça, sendo um exemplar da obra conservado na biblioteca da Sociedade Humanitária dos Empregados no Comércio de Santos (SHEC). Esse trabalho é aqui integralmente reproduzido, com ortografia atualizada:

Santos

Resumo histórico e geográfico para uso das suas escolas e colégios

 

Victorino Prata Castello Branco

Ilustrações de T. Mendonça

S. Paulo - 1938


Logo da Associação Educacional de S. Paulo

Imagem publicada com o texto original

 

Associação Educacional de S. Paulo

 

Com personalidade jurídica. Registra nos termos do Art. 18 do Código Civil Brasileiro - Diário Oficial de 12 de setembro de 1937

 

ESTATUTOS

 

Capítulo 1 - Da natureza e fins

Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE SÃO PAULO, com sede nesta Capital, sem intuitos econômicos nem políticos, tem por único objetivo:

a) Difundir a EDUCAÇÃO POPULAR, especialmente a profissional, por meio de escolas gratuitas e remuneradas, cursos práticos por correspondência, conferências públicas, jornais, revistas etc.

b) Difundir a EDUCAÇÃO CÍVICA, pregando pela imprensa, pelo rádio, pela tribuna, pelo livro etc., os deveres dos cidadãos brasileiros para com Deus, para com a Pátria e para com a família.

c) Difundir a EDUCAÇÃO INDIVIDUAL, incutindo em cada brasileiro a fé, o entusiasmo, o otimismo de Marden, Smiles, Puriton etc., procurando fazer de cada desanimado ou fracassado um vencedor.

Capítulo II - Da representação e da administração

Art. 2º - A ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE SÃO PAULO será dirigida por uma DIRETORIA composta de três membros, com mandato por dez anos, e por COMISSÕES ESPECIAIS, escolhidas e organizadas diretamente pelo presidente.

§ Único - A escolha dos três membros diretores - presidente, tesoureiro e secretário - será feita pelo voto secreto, em assembléia geral, especialmente convocada para esse fim.

Art. 3º - A ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE SÃO PAULO será representada em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, nas suas relações com terceiros, pelo seu presidente e, na sua ausência, pelo seu tesoureiro.

Capítulo III - Dos sócios

Art. 4º - Poderão ser sócios da ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE SÃO PAULO todos os brasileiros de ambos os sexos, maiores de 15 anos, e que saibam ler e escrever perfeitamente.

§ Único - Os sócios poderão sair da ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE SÃO PAULO, abandonando o seu quadro social, como e quando quiserem, desde que comuniquem ao presidente, por escrito, a sua resolução.

Art. 5º - São deveres dos sócios:

a) Auxiliar a difusão das idéias educacionais, cívicas e nacionalistas da ASSOCIAÇÃO;

b) Contribuir, mensalmente, com a sua quota, em benefício dos serviços educacionais da ASSOCIAÇÃO.

Art. 6º - A anuidade dos sócios é de 100$000 paga de uma só vez, ou em duas prestações de 60$000, ou quatro de 33$000, ou ainda doze de 12$000.

§ Único - Há, também, uma jóia de 10$000 que deverá ser paga pelo novo sócio no momento em que fizer a sua inscrição.

Art. 7º - São direitos dos sócios:

a) Eleger e ser eleitos para a Diretoria da ASSOCIAÇÃO, e escolhidos para membros das COMISSÕES ESPECIAIS que serão organizadas.

b) Receber, gratuitamente, todas as publicações oficiais, assim como freqüentar a sede e as conferências ou cursos orais ou por correspondência, mantidos pela ASSOCIAÇÃO.

c) Gozar de todos os benefícios e reconhecimentos outorgados pelos governos estadual e federal aos cursos, diplomas, certificados etc., expedidos aos seus sócios-alunos pela ASSOCIAÇÃO.

d) Contar com o apoio da ASSOCIAÇÃO quando pretender mudar de situação econômica, arranjando novas colocações ou nomeações para cargos de futuro em firmas conceituadas.

Capítulo IV - Disposições Gerais

Art. 8º - Os Estatutos da "Associação Educacional de São Paulo", devidamente registrados, só poderão ser reformados por assembléia geral especialmente convocada para esse fim, com a presença da maioria absoluta dos sócios.

Art. 9º - Os sócios da "Associação Educacional de São Paulo" não são responsáveis, de maneira nenhuma, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações ou dívidas contraídas pela Diretoria em nome da Associação.

Art. 10º - Em caso de dissolução da Associação, depois de pagas as dívidas, porventura existentes, o resultado líquido do ativo social será entregue a uma ou mais instituições de beneficência desta Capital.

Capítulo V - Disposições transitórias

Art. 11 - O atual "Instituto Paulista de Comércio", escola por correspondência, com sede em Santos e agora transferido para a Capital do Estado, passa a funcionar sob a direção e controle da "Associação Educacional de São Paulo".

Art. 12 - Todos os alunos efetivos do "Instituto Paulista de Comércio" são considerados sócios da "Associação Educacional de São Paulo", sem que isso lhes traga qualquer aumento de despesa, além daquela que já pagam mensalmente.

São Paulo, Dia da Pátria, 7 de setembro de 1937.

DIRETORIA - DECÊNIO 1937-1947

Presidente - Prof. Victorino Prata C. Branco. Ex-professor da Escola Normal de Limeira. Ex-diretor do Instituto Comercial, da mesma cidade. Ex-diretor do Colégio São José, de Matão. Diretor do Instituto Paulista de Comércio.

Tesoureira - Profª. Beatriz Paula de Abreu, adjunta do Grupo Escolar "Conselheiro Antonio Prado", desta Capital.

Secretário - José Carlos do Amaral, guarda-livros, diplomado pelo Instituto Paulista de Comércio.

Atenção!!!!

De agora em diante, toda a correspondência, registrados valores, vales postais, dinheiro etc., dirigidos ao Prof. Victorino Prata C. Branco ou ao Instituto Paulista de Comércio devem ser endereçados assim:

Ilmo. Sr. Presidente da

ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE SÃO PAULO

Caixa Postal nº 589

SÃO PAULO

Capital do Estado.


VALENTINA G. MARTINS DOS SANTOS

+ 1914

 

AMÉRICO MARTINS DOS SANTOS

+ 1931

 

MARIA DE BRITO MARTINS

+ 1930

A vós, sombras queridas do meu passado, a vós, minha mãe, meu pai, minha primeira esposa, que tanto sofrestes por mim, com toda a minha veneração; e a ti:

GUIOMAR MARTINS DOS SANTOS

minha companheira do presente, inspiradora dos meus passos e animadora do meu espírito, com toda a minha gratidão e amizade, a humilde oferenda do pouco que possa valer este livro.

O autor.


Índice da obra

Imagem: reprodução de página com o texto original


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