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HISTÓRIAS E LENDAS DE SANTOS - BELMONTE - BIBLIOTECA NM
No tempo dos bandeirantes [07]

Conhecido principalmente pela atividade cartunística nos jornais paulistanos, e pelo seu personagem Juca Pato, o desenhista Benedito Bastos Barreto (nascido na capital paulista em 15/5/1896 e ali falecido em 19/4/1947), o Belmonte, foi autor de inúmeros livros, entre eles a obra No tempo dos Bandeirantes, que teve sua quarta e última edição publicada logo após a sua morte.

A edição virtual preparada por Novo Milênio objetiva resgatar esse trabalho, que, mesmo sendo baseado em pesquisas sem pleno rigor histórico, ajuda a desvendar particularidades da vida paulistana, paulista e, por conseqüência, também da Baixada Santista. Esta edição virtual é baseada na quarta edição, "revista, aumentada e definitiva", publicada pela Editora Melhoramentos, São Paulo, sem data (cerca de 1948), com 232 páginas e ilustrações do próprio Belmonte (obra no acervo do professor e pesquisador de História Francisco Carballa, de Santos/SP - ortografia atualizada nesta transcrição):

Leva para a página anterior[...]                                            NO TEMPO DOS BANDEIRANTES

[07] Um motim na vila

O problema do escravagismo - Proibições e desobediência - Uma população decidida - Rebeldia diante da Câmara - Um escrivão em apuros - "Viva o povo! Morra o mau governo!" - Tropas no alto da serra

omo vimos em capítulo anterior, são contínuos, na vila, os atritos entre a população e as autoridades, devido à escravização de índios. Volta e meia, corregedores, ouvidores e procuradores do Conselho, secundados pelos jesuítas, estão a exigir obediência às reais ordens que proíbem, sob ameaça de penalidades, que se explore o braço servil.

A Câmara, por sua vez, sempre que pode fazê-lo, ameaça tomar providências enérgicas contra os que praticam o "descimento do gentio" - ameaças quase sempre platônicas, porque muitos dos senhores vereadores estão impedidos de atirar a primeira pedra pois também possuem telhado de vidro.

A verdade, contudo, é que, "para que a vila não pereça", pratica-se largamente a escravidão no planalto, desobedecendo-se ostensiva e insistentemente a todas as cartas régias, ordens, alvarás, bandos e correições, bem como desafiando-se todas as excomunhões com que os fulminam os jesuítas. E há muitas razões para isso, porque, se a escravidão é praticada em todo o mundo, os paulistas se julgam no direito de não constituírem exceção, principalmente em se tratando de índios que costumam escravizar os seus prisioneiros de guerra.

A esse propósito, é justo compreender o espanto de Cochin [1]: "Mais qu'on interroge l'histoire: elle enseigne que la moitié du genre humain a vécu dans l'esclavage, y gémit encore, y retombe sans cesse, et que les tyrans et les victimes sont eternels".

Mas em São Paulo de Piratininga, nesse tumultuário século XVII, ano após ano, repetem-se os atritos entre o povo e as autoridades, culminando em conflitos de que as atas da Câmara nos falam, na sua linguagem difícil e atrapalhada. Sobre a expulsão dos jesuítas da vila já se escreveu suficientemente. Passemos de longe sobre esse episódio e detenhamo-nos diante de outros, de proporções muito menores, mas, ainda assim, bastante ilustrativos do estado de ânimo em que viviam o povo, as autoridades e os religiosos.

No dia 3 de julho de 1682, tendo chegado ao conhecimento do povo que o Papa havia enviado um breve ao governo do Brasil sobre a escravidão dos índios e que, por esse motivo, se pretendia tirar todos os escravos do poder de seus senhores, ou então obrigá-los ao pagamento de "meia pataca por peça", correu a população até a casa da Câmara e aí, em altos brados, promoveu uma terrível desordem, obrigando o escrivão a redigir um requerimento em que protestava violentamente contra o que lhe parecia uma extorsão.

O escrivão, diante das ameaças, não teve outro remédio senão escrever o que lhe mandavam "porquanto o povo estava alterado e q. querião entrar dentro e matar todos os ofisiais da camara", exigindo apenas uma condição: que os reclamantes assinassem o requerimento, com o que todos concordaram. E setenta moradores lançaram suas assinaturas no extraordinário documento.

Não se sabe, ao certo, que efeito produziu a audaciosa reclamação. Talvez, um efeito contraproducente porque, seis meses depois, estoura um motim na pacata vila do planalto. O caso é descrito, confusamente, pelo escrivão Jerônimo Pedroso de Oliveira, numa linguagem atrapalhada, em que se nota ignorância e susto, descrição que vale a pena de ser reproduzida nestas páginas, para que se tenha uma idéia de como os paulistas de outrora defendiam o que julgavam ser um direito seu. Nesse assustadíssimo "termo de breação" coloco apenas as vírgulas, que lhe faltam, e corrijo os erros de ortografia, que lhe sobram. O mais está conforme o original.

"Aos dez dias do mês de janeiro de mil e seiscentos e três anos, nesta vila de S. Paulo, capitania de S. Vicente, partes do Brasil &. nesta dita vila se levantou o povo dela ao toque do sino do Conselho, que foi mandado tocar pelo mesmo povo, violentamente gritando a uma voz, dizendo: Viva o povo! morra o mau governo! com espadas, espingardas e mais armas com que se acharam nas mãos, prometendo matar com elas quem fosse contra sua opinião e havendo os seus descendentes por inimigos da pátria. E, assim, com essas demonstrações, andaram buscando pelas ruas desta vila aos senadores dela até que os acharam e, finalmente, o juiz ordinário, capitão Miguel de Camargo, na rua de S. Francisco, de onde o trouxeram, e os vereadores Capitão Jorge Rodrigues Velho e Antônio Garcia Carrasco, para o pátio do Conselho desta vila onde lhes requereram que fizessem vereação, que tinham que requerer nela; ao que foi respondido pelo dito juiz que não podia fazer vereação por falta do procurador do Conselho; ao que foi respondido pelo dito povo que a fizesse com o capitão Roque Furtado Simões, procurador que foi do ano de oitenta e um, visto não haver outro. E pelo dito capitão Roque Furtado, que está presente, foi dito e requerido que ele não podia fazer a tal vereação; ao que o povo respondeu que assistisse nela ou morreria. O que, sendo ouvido pelo dito capitão e vendo o precipício do povo e sua cega resolução, entrou para o Conselho por remir sua vida. E logo, sendo em vereação juntos, alteram novamente suas vozes, violentando com ela e suas ações a muitos homens republicanos desta vila, dizendo: Viva o povo e morra o mau governo! A cujas vozes o juiz ordinário, uma e repetidas vezes lhes disse que brandamente dissessem o que pretendiam para lhe acudir ao remédio com o que em sua mão estivesse; o que, sendo ouvido pelo povo, foi dito, sendo presentes o tabelião Matias Machado e o tabelião Francisco Pereira Valadares que não queriam nem convinha que a esta terra viessem ouvidores gerais, nem corregedores da comarca contra o privilégio que os senhores Reis de Portugal concederam ao donatário desta Capitania, o que, sendo assim ouvido pelo dito juiz ordinário, vereadores e procurador, lhe foi dito que não podiam lhe obrar coisa alguma porquanto estava quase em uso a dita correição, e logo pelo dito povo foi dito em uma voz que não queriam nem convinha que os tais corregedores de comarca viessem à sua pátria interromper as províncias do dito foral; que, com aquelas armas que nas mãos tinham haviam de matar aos ditos senadores e a todas as mais pessoas que contra a sua oposição fossem; e, assim como isto disseram, pegaram em Domingos Cardoso Coutinho que pela rua ia passando, manso e pacífico e quieto, pelo ar o trouxeram, dando-lhe espaldeiradas e empurrões dizendo-lhe que viesse procurar pelo povo (servir de procurador) nesta ação tão conveniente ao bem comum dele; e logo pelo dito Domingos Cardoso Coutinho foi dito que ele era um homem insuficiente e pouco visto nos privilégios desta terra por ser nela forasteiro, com outras rezonáveis palavras que do povo não foram admitidas e, sendo assim trazido ao Conselho perante o juiz e mais senadores, foi dito pelo dito Domingos Cardoso que ele, para remir sua avexação e libertar sua vida, aceitava o que de direito não podia aceitar, protestando por nulidades a tudo quanto requeresse por ser feito contra a disposição de direito, nem sua intenção era seguir a voz de tal povo; o que, sendo ouvido pelo dito povo, intentou tirar-lhe a vida, o que com efeito fizera se não aceitara dita procuratura que constrangidamente aceitou; e logo, sendo perguntado ao dito povo o que queriam e o que pretendiam, pelo dito povo foi dito em uma voz que elegiam por capitão ao capitão Bartolomeu Fernandes de Faria para que fosse à serra do mar com os soldados que lhe parecessem, a embargar o passo a toda a pessoa que por ela subisse, não lhe ouvindo palavras nem recebendo cartas; antes, os vendo executivamente, os requeressem da parte de Deus e deste povo, se retirassem logo e, não o fazendo, os matem como inimigos do bem comum; e que, não fazendo, o dito capitão seria tido e havido como inimigo da pátria, o que não esperavam de sua nobreza; e logo pelo dito capitão foi dito que, como homem bom do povo, se resolvia a fazer-lhe este serviço por remir também sua vida porque, é certo, lha tirariam se a dita ocupação não aceitasse; outrossim, foi pelo dito povo requerido ao dito juiz e mais senadores, mandassem os capitães do termo desta vila viessem por turno com seus soldados assistir nesta vila a semanas, para assim se verem livres dos traidores da pátria e conservassem sua justa opinião; e, de como assim o disseram, requereram e protestaram os violentados e o povo, por si uns a outros obrigaram para a sustentação deste direito que tem uns a outros, obrigaram suas pessoas, honras e fazendas, para certeza do que, mandou o dito povo fazer este termo que todos assinaram e eu, Jerônimo Pedroso de Oliveira, escrivão da Câmara para remir minha avexação, o escrevi [2]."

E foi assim, com essa inquebrantável decisão, que o povo conseguiu impor a sua vontade soberana numa questão de vida ou morte para a "república".


Adaga (século XVII)
Ilustração: Belmonte, publicada com este capítulo do livro


[1] Augustin Cochin, La abolition de l'Esclavage, vol. II, pág. 447.


[2] Atas da Câmara da Vila de São Paulo, vol. VII, págs. 181 e 202.


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